A Lei de Bases e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)

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Formação à medida – disponível para entidades

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030ED/LBRJIGT

Description

A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio veio operar uma mudança significativa no âmbito do Direito do Urbanismo e do Planeamento, desencadeando alterações nos diplomas existentes e a publicação de novos diplomas, como o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. Como matérias centrais do Direito do Urbanismo e de grande importância na prática nas tarefas de planeamento de competência municipal e intermunicipal, o domínio da matéria é indispensável.

Objetivos Gerais
Este curso justifica-se pela necessidade de fornecer a funcionários, com e sem formação jurídica, conhecimentos sobre o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e compreender as alterações impostas pela nova Lei de Bases.
Objetivos Especificos
Proporcionar aos formandos os conhecimentos necessários sobre a legislação em vigor nas matérias dos instrumentos de gestão territorial.
Programa
1. A LBPSOTU e o RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
1.1. Enquadramento do RJIGT com a Lei de Bases Gerais Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território
1.2. Principais alterações ao sistema de gestão do território
1.3. Relacionamento entre instrumentos de gestão territorial
1.4. Os Programas e os Planos
1.5. Regime de qualificação e classificação do solo: as tarefas da sua classificação e qualificação
1.6. As questões de ordem procedimental na elaboração dos planos
1.7. Principais inovações
1.8. A sustentabilidade financeira dos Planos Municipais de Ordenamento do Território
1.9. A execução/ operacionalização dos instrumentos de gestão territorial e expropriações dos planos
1.10. Alterações em matéria de dinâmica dos Instrumentos de Gestão Territorial
1.11. Disposições finais e transitórias
1.12. Principais implicações
Destinatários/as
Dirigentes, Técnicos Superiores e Técnicos que exercem funções nesta área. Dirigentes, Técnicos Superiores e Técnicos que exercem funções nesta área, em especial da Administração Local. Promotores Imobiliários. Técnicos com responsabilidade na elaboração de projetos, direção de obra ou fiscalização. Advogados e Solicitadores. Pessoas que pretendam adquirir novos conhecimentos sobre a matéria.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Em termos de avaliação, enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação, beneficiando as seguintes metodologias: Avaliação diagnóstica; Avaliação contínua: Avaliação sumativa; Avaliação de desempenho dos formadores; Avaliação da formação – questionários de satisfação do formando e formadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assuidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
O formando deverá desenvolver as suas competências nas diversas áreas de atuação do Município na perspetiva do controlo interno e cumprimento dos procedimentos legais aplicáveis e regulamentação municipal aprovada.Requisitos de Frequência para a Formação Online: Cada formando deverá estar munido de um computador com ligação estável à internet. Para o bom funcionamento da sessão e interação entre formador e formando, deverão estar assegurados: webcam, microfone e colunas ou auscultadores (recomendável). É desejável que os formandos tenham conhecimentos de sistema operativo windows na ótica de utilizador. Recomenda-se que seja feito acesso prévio à plataforma para testar os sistemas e a acessibilidade.
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