Alteração ao Código dos Contratos Públicos- Decreto – Lei nº 78/2022 de 7 de Novembro

Sob Consulta

SEMED/ACCP

Description

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, foi alterada a Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.

Objetivos Gerais
Conhecer, interpretar e aplicar as recentíssimas alterações ao Código dos Contratos Públicos e às Medidas especiais de contratação Pública, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro.
Objetivos Especificos
1. Compreender as implicações das recentes alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP) e às Medidas especiais de contratação pública, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 78/2022 de 7 de novembro;
2. Interpretar e aplicar corretamente as alterações introduzidas ao regime das medidas especiais de contratação pública;
3. Familiarizar-se com o regime especial de empreitadas de conceção-construção e compreender as suas especificidades;
4. Identificar as causas de exclusão de propostas no âmbito das alterações ao CCP;
5. Compreender os procedimentos para suprimento de irregularidades nas propostas, conforme as alterações ao CCP;
6. Conhecer os novos requisitos nos cadernos de encargos e saber aplicá-los adequadamente;
7. Identificar as causas de resolução dos contratos e compreender as implicações legais;
8. Ficar atualizado sobre a entrada em vigor das alterações ao CCP.
Programa
1. Alteração ao Código dos Contratos Públicos _ Lei 78/2022 de 7 novembro
1.1 Regime especial de empreitadas de conceção-construção
1.2 Alterações ao CCP: Causas de exclusão de propostas
1.3 Alterações ao CCP: Suprimentos de irregularidades nas propostas
1.4 Alterações ao CCP: Novos requisitos nos cadernos de encargos
1.5 Alterações ao CCP: Causas de resolução dos contratos
1.6 Entrada em vigor
Destinatários/as
Titulares de cargos de direção superior e intermédia, técnicos superiores e outros trabalhadores que exerçam funções no âmbito da contratação pública Diretores Gerais; Responsáveis Financeiros/Administrativos; Diretores Comerciais; Responsáveis de Orçamentos; Advogados e Assessores Jurídicos; Todos os profissionais/privados com responsabilidades ao nível das relações comerciais com entidades públicas
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Em termos de avaliação, enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação, beneficiando as seguintes metodologias: Avaliação diagnóstica; Avaliação contínua: Avaliação sumativa; Avaliação de desempenho dos formadores; Avaliação da formação – questionários de satisfação do formando e formadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assiduidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
Requisitos de Frequência para a Formação Online: Cada formando deverá estar munido de um computador com ligação estável à internet. Para o bom funcionamento da sessão e interação entre formador e formando, deverão estar assegurados: webcam, microfone e colunas ou auscultadores (recomendável). É desejável que os formandos tenham conhecimentos de sistema operativo windows na ótica de utilizador. Recomenda-se que seja feito acesso prévio à plataforma para testar os sistemas e a acessibilidade.
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