O Canal de Denúncia e a Proteção do Denunciante (Lei 93/2021, de 20 de dezembro)

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Formação à medida – disponível para entidades

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PED/CDPD

Description

Aproximando-se a entrada em vigor da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica nacional a “Diretiva de Whistleblowing” (Diretiva UE) 2019/1937 relativa à proteção dos denunciantes) para a ordem jurídica portuguesa, este curso assume o propósito de desmistificar e clarificar o respetivo âmbito de aplicação, áreas de intervenção, procedimentos de denúncia e divulgação pública, proteção legal conferida aos denunciantes e consequências da violação deste regime.

Objetivos Gerais
Conhecer o âmbito de aplicação da Diretiva de Whistleblowing” (Diretiva UE) 2019/1937 relativa à proteção dos denunciantes.
Objetivos Especificos
- Identificar o âmbito de aplicação da Diretiva de Whistleblowing;
- Identificar as áreas de intervenção;
- Elencar os procedimentos de denúncia e divulgação pública;
- Conhecer os mecanismos de proteção legal conferida aos denunciantes;
- Identificar as consequências da violação deste regime.
Programa
1. Enquadramento legal do Whistleblowing System e as medidas anti-corrupção.

2. Âmbito de aplicação do regime.

3. Meios de denuncia e divulgação publica e sua obrigatoriedade:
3.1. Canais internos;
3.2. Canais externos;
3.3. Divulgação pública.

4. Procedimento de denúncia e divulgação e seu seguimento:
4.1. Autoridades competentes para conhecer denuncias externas;
4.2. Funcionamento dos canais de denuncias externas e o seguimento das denuncias.

5. Entidades obrigadas a prestar informação e elaborar relatórios anuais.

6. A proteção do denunciante e pessoas visadas: requisitos para beneficiar de proteção:
6.1. Enquadramento jurídico-laboral do denunciante: direitos, deveres e proteção legal;
6.2. Confidencialidade;
6.3. Tratamento de dados pessoais;
6.4. Conservação da denúncia;
6.5. Medidas de proteção do denunciante;
6.6. Proibição de retaliação;
6.7. Tutela jurisdicional.

7. Responsabilidade do denunciante.

8. Consequências de violação do regime: regime contraordenacional.
Destinatários/as
Todos os interessados nestas matérias, designadamente, Compliance Officers, Advogados, Auditores, trabalhadores em funções públicas com responsabilidades de cumprimento normativo, gestão de recursos humanos ou que, simplesmente, pretendam saber como agir em caso de conhecimento de alguma infração.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Em termos de avaliação, enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação, beneficiando as seguintes metodologias: Avaliação diagnóstica; Avaliação contínua: Avaliação sumativa; Avaliação de desempenho dos formadores; Avaliação da formação – questionários de satisfação do formando e formadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assiduidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
O formando deverá desenvolver as suas competências nas diversas áreas de atuação do Município na perspetiva do controlo interno e cumprimento dos procedimentos legais aplicáveis e regulamentação municipal aprovada.Requisitos de Frequência para a Formação Online: Cada formando deverá estar munido de um computador com ligação estável à internet. Para o bom funcionamento da sessão e interação entre formador e formando, deverão estar assegurados: webcam, microfone e colunas ou auscultadores (recomendável). É desejável que os formandos tenham conhecimentos de sistema operativo windows na ótica de utilizador. Recomenda-se que seja feito acesso prévio à plataforma para testar os sistemas e a acessibilidade.
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