Regime Jurídico do Licenciamento Zero (Ocupação do Espaço Público e Publicidade) – Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril e Suas Alterações

Com: Cláudia Lucena

160.00

15 de junho 2023
Limpar
PED/RJLZ

Description

O licenciamento zero inicia um novo paradigma de relacionamento entre cidadãos, empresas e a administração assente na simplificação dos procedimentos administrativos e até mesmo a sua isenção em determinados casos.
As alterações que foram iniciadas nesse quadro de simplificação fizeram com que a forma da atividade administrativa também fosse alterada, passando por uma redução significativa de apreciações casuísticas do processo individual, da emissão de licenças e autorizações, para um quadro de maior liberdade dos intervenientes, com a devida responsabilidade, em especial responsabilidade técnica, privilegiando a fiscalização em detrimento do controlo prévio.

Objetivos Gerais
Conhecer o regime jurídico do Licenciamento Zero relativamente ao regime especial instituído para a ocupação do espeço público e divulgação de mensagens publicitárias de natureza comercial, identificando o papel das autarquias nessas matérias.
Objetivos Especificos
Dotar os participantes dos conhecimentos técnico-jurídicos relevantes face as alterações legislativas que estão a implementar o relacionamento entre cidadãos e empresas e os diversos níveis da administração.
Permitir que os participantes reconheçam as particularidades ao regime especial instituído para a ocupação do espeço público e divulgação de mensagens publicitárias de natureza comercial, identificando o papel das autarquias nessas matérias, as condicionantes territoriais
Programa
1. O Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril
1. 1. O âmbito do diploma
1. 2. As obrigações dos destinatários
1. 3. O incremento da fiscalização
1. 4. O regime sancionatório
2. Objetivo do Licenciamento Zero e princípios subjacentes
3. As mensagens publicitárias:
3. 1. Isenção
3. 2. Critérios a assegurar pelos municípios
3. 3. A publicidade sujeita a licenciamento.
4. Comunicação: comunicação prévia e comunicação prévia com prazo
5. A importância do fiscal municipal no sucesso do Licenciamento Zero
Destinatários/as
Fiscais municipais, técnicos, Funcionários municipais com responsabilidades e interesse em aprofundar o tema ao nível da fiscalização municipal
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Formadores/as
Cláudia Lucena
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Em termos de avaliação, enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação, beneficiando as seguintes metodologias: Avaliação diagnóstica; Avaliação contínua: Avaliação sumativa; Avaliação de desempenho dos formadores; Avaliação da formação – questionários de satisfação do formando e formadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assiduidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
O formando deverá desenvolver as suas competências nas diversas áreas de atuação do Município na perspetiva do controlo interno e cumprimento dos procedimentos legais aplicáveis e regulamentação municipal aprovada. Requisitos de Frequência para a Formação Online: Cada formando deverá estar munido de um computador com ligação estável à internet. Para o bom funcionamento da sessão e interação entre formador e formando, deverão estar assegurados: webcam, microfone e colunas ou auscultadores (recomendável). É desejável que os formandos tenham conhecimentos de sistema operativo windows na ótica de utilizador. Recomenda-se que seja feito acesso prévio à plataforma para testar os sistemas e a acessibilidade.
Mais informação
Testemunhos