Meios de Resolução Alternativa de Litígios: Arbitragem e CPAL – Comités de Prevenção e de Acompanhamento de Litígios

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SEMED/MRA

Description

O pico das obras públicas previstas nos próximos seis anos no PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, vai estar “condicionado” pelo sistema de contratação pública, cujas entropias e dificuldades têm sido amplamente referenciadas pelas entidades públicas e empresas quando surgem litígios, sendo necessário para a “boa execução” e em tempo destes projetos, a adoção de soluções permitam dar uma resposta célere às divergências e recorrentes dificuldades, que surgem há anos na execução das empreitadas de obras públicas, com o objetivo de se pugnar pela correta gestão dos recursos públicos alocados.

Além do instituto da arbitragem, temos o recente mecanismo dos Comités de Prevenção e Acompanhamento de Litígios (CPAL), um meio de resolução alternativa de litígios que promove in loco a correta gestão dos contratos de empreitada, a redução dos seus custos, constituindo uma resposta célere às vicissitudes que podem ocorrer nos projetos, designadamente nos financiados e cofinanciados por fundos europeus.

Programa
1. Meios de Resolução Alternativa de Litígios: Arbitragem e CPAL, Comités de Prevenção e Acompanhamento
1.1 Princípios e marcha do Processo
1.2 Cláusulas procedimentais e contratuais
1.3 Preenchimento do Anexo XIII do Código dos Contratos Públicos
1.4 Mediação administrativa
1.5 Dispute Boards
1.6 CPAL - Comités de Prevenção de Acompanhamento de Litígios
1.7 Cláusulas procedimentais e contratuais
1.8 Regulamentos de arbitragem e dos CPAL
Destinatários/as
Esta ação de formação destina-se a entidades públicas e privadas sujeitas ao regime do Código dos Contratos Públicos (CCP), bem como a qualquer potencial interessado que tenha responsabilidades na área das empreitadas e dos projetos financiados e cofinanciados por fundos comunitários, que pretenda desenvolver os seus conhecimentos e competências nesta área de formação, dirigida designadamente a: Titulares de cargos de direção superior e intermédia, técnicos superiores e outros trabalhadores que exerçam funções no âmbito da contratação pública e na área das compras. Diretores Gerais; Responsáveis Jurídicos/Financeiros/Administrativos; Responsáveis de Orçamentos; Advogados, Assessores Jurídicos e profissionais com responsabilidades no âmbito dos mercados públicos.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Em termos de avaliação, enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação, beneficiando as seguintes metodologias: Avaliação diagnóstica; Avaliação contínua: Avaliação sumativa; Avaliação de desempenho dos formadores; Avaliação da formação – questionários de satisfação do formando e formadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assiduidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
O formando deverá desenvolver as suas competências nas diversas áreas de atuação do Município na perspetiva do controlo interno e cumprimento dos procedimentos legais aplicáveis e regulamentação municipal aprovada.Requisitos de Frequência para a Formação Online: Cada formando deverá estar munido de um computador com ligação estável à internet. Para o bom funcionamento da sessão e interação entre formador e formando, deverão estar assegurados: webcam, microfone e colunas ou auscultadores (recomendável). É desejável que os formandos tenham conhecimentos de sistema operativo windows na ótica de utilizador. Recomenda-se que seja feito acesso prévio à plataforma para testar os sistemas e a acessibilidade.
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