Regime Jurídico Florestal

Dulce Lopes

195.00

17 de julho 2024
Limpar
113ED/RJF

Description

As florestas representam um recurso ambiental crucial, tanto do ponto de vista legal quanto na consciência coletiva, necessitando de proteção devido ao seu potencial de apropriação e aproveitamento individual. Além disso, desempenham funções fundamentais na preservação e promoção de um ambiente equilibrado e saudável.

Embora essa qualificação inicial não suscite dúvidas ou resistências, ao discutir qual a proteção que deve ser concedida a este bem jurídico específico, a comunidade de ideias se fragmenta e, no máximo, se alcança uma difícil convergência de opiniões. Isso ocorre porque, ao contrário de outros bens jurídicos mais abstratos ou menos tangíveis, como a água e o ar, as florestas (e os solos, por extensão) permitem uma apropriação mais direta e concreta pelo ser humano. Consequentemente, têm sido tradicionalmente alvo de pretensões e intervenções que escapam de maneira quase incontrolável às exigências de um desenvolvimento sustentável.

A intervenção das autoridades públicas torna-se, assim, essencial para permitir a conservação e desenvolvimento deste recurso.

Objetivos Gerais
A presente ação visa explorar o regime jurídico das florestas, fazendo uma primeira incursão no Sistema de Gestão de Fogos Rurais, aprovado em Conselho de Ministros em setembro de 2021.
Pretende-se dotar os serviços públicos e as empresas privadas de competências para o cumprimento do regime jurídico florestal, tendo em consideração as novas regras e desafios legislativos.
Objetivos Especificos
- Compreender o procedimento de planeamento de fogos rurais;
- Conhecer e aplicar as regras de gestão de combustível;
- Concretizar adequadamente os condicionamentos à edificação.
Programa
1. Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais: Principais alterações em matéria de distribuição de competências
2. Instrumentos de planeamento do sistema de gestão integrada de fogos rurais
3. Redes de defesa, em especial as faixas de gestão de combustível
4. Cartas de perigo e de risco de incêndio rural e condicionalismos à construção
5. Uso do fogo
6. Regime contraordenacional
Destinatários/as
Dirigentes e técnicos da Administração Local, das áreas do planeamento e ordenamento do território, gestão urbanística e engenharia municipal; colaboradores técnicos externos da Administração, nomeadamente do ICNF, DRAP, CCDR´s; colaboradores de outras entidades/empresas da área florestal.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação da formação.

- Avaliação das Aprendizagens que considera os seguintes momentos: diagnóstica (aferição de pré-requisitos), contínua (participação, empenho, atividades realizadas) e sumativa (exercícios e testes e/ou exames finais, se aplicável).
- Avaliação da formação, realizada com recurso a inquéritos de satisfação de formandos, de formadores e de coordenadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assiduidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
Requisitos de Frequência para a Formação Online: Cada formando deverá estar munido de um computador com ligação estável à internet. É recomendável para o bom funcionamento da sessão e interação entre formador e formando, deverão estar assegurados: webcam, microfone e colunas ou auscultadores. É desejável que os formandos tenham conhecimentos de sistema operativo windows na ótica de utilizador. Recomenda-se que seja feito acesso prévio à plataforma para testar os sistemas e a acessibilidade.
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