1. Introdução
O presente documento tem por objetivo dar a conhecer a todos aqueles que intervierem na formação (formadores, formandos, coordenação da formação e apoio administrativo) o funcionamento interno da formação da Incurso.
Pretende, além disso, comunicar os direitos e deveres dos intervenientes, de modo a certificar-se de que oferecerá um serviço de qualidade e um correto funcionamento de todas as ações de formação.
O regulamento em causa será fornecido a todos os intervenientes antes do início de cada ação, devendo ser acompanhado de toda a informação específica do curso/módulo correspondente, como cronograma, plano de formação, etc.
2. Inscrições e Condições de Acesso
Existem dois momentos no que diz respeito à inscrição nos cursos de formação da Incurso:
2.1. Pré-inscrição
Os candidatos devem enviar por fax, correio, e-mail ou entregar em mãos a ficha de inscrição devidamente preenchida e, quando aplicável, a documentação necessária (ex. curriculum vitae, certificado de habilitações, etc.).
2.2. Inscrição
Os candidatos deverão formalizar o seu interesse mediante o pagamento de 20% ou 100% do valor da formação, num prazo de 48 horas após a confirmação da elegibilidade da mesma por parte da Incurso, bem como mediante a assinatura do contrato de formação, no caso da formação não financiada.
No caso da formação financiada, apenas será necessária a assinatura do contrato de formação e entrega da documentação requerida.
2.3. Proteção de Dados
Com base no direito legal sobre a proteção de dados, comunicamos que os dados são introduzidos numa base de dados com o objetivo único de envio de prospetos, informações e convocatórias de cursos que se realizem pela Incurso.
3. Funcionamento
As ações de formação da Incurso decorrem, de uma forma geral, em horário laboral e pós laboral. No entanto, em circunstâncias excecionais estas poderão também realizar-se aos fins de semana.
As datas, tal como o horário/cronograma, são divulgadas pelos diversos canais de comunicação da Incurso, aquando da divulgação da formação. Pontualmente, poderão ocorrer alguns ajustes no horário/data, sendo que sempre que estes ocorram os formandos serão informados atempadamente.
4. Atividade Formativa
4.1. Condições de Frequência
No início da ação de formação é celebrado um Contrato de Formação entre a Incurso e o Formando. O mesmo estabelece as condições de frequência da ação de formação, os direitos e os deveres das partes.
O Formando deverá entregar os Certificados requisitados, sendo que a sua frequência nas ações de formação poderá ser regulada em função do curso desejado e habilitações mínimas exigidas pelo mesmo, bem como pela Entidade Reguladora.
4.2. Condições de Pagamento
No caso das ações de formação não financiada, os pagamentos podem processar-se de duas formas, cabendo ao formando/empresa escolher a forma que melhor lhe convier:
Ou
Os pagamentos podem ser feitos através de dinheiro, cheque à ordem de “Incurso” ou ainda através de transferência bancária. Caso o formando opte pela transferência bancária, este deve entregar o comprovativo de transferência até ao primeiro dia da formação.
Sempre que a oferta formativa seja cofinanciada, a frequência dos seus cursos é gratuita para os participantes. Em função das normas legais que enquadram os programas de cofinanciamento a que habitualmente recorremos e aos valores aprovados, a Incurso pode efetuar pagamentos relativos a subsídios de refeição, bolsas de formação, etc. Nestes casos, os pagamentos são efetuados dentro dos prazos legais, no estrito cumprimento da lei.
4.3. Avaliação
Os processos de avaliação estão definidos no plano do curso, e mais detalhadamente no Referencial dos Métodos de Avaliação. No entanto, os formadores poderão utilizar formas intermédias de aferição de conhecimentos, ou outros processos de avaliação contínua.
A Avaliação Contínua incide especial atenção sobre o cumprimento dos objetivos relativos a cada módulo, mais concretamente aos objetivos específicos, sendo este cumprimento definido numa escala percentual convertida posteriormente numa escala nivelada de 1 a 5.
Em caso de impossibilidade de o formando realizar o teste final em conjunto com o seu grupo, poderá solicitar a realização de um novo teste final, sempre em conformidade com as Medidas de Remediação definidas no Referencial dos Métodos de Avaliação.
4.4. Reclamações/sugestões
4.4.1. Preenchimento
O formulário distribuído deve ser preenchido com caneta de tinta ou esferográfica, e o texto redigido com letra legível e de forma concisa e objetiva. Todos os dados solicitados no formulário deverão ser preenchidos.
4.4.2. Encaminhamento
O formulário, devidamente preenchido, será entregue na Incurso ou a qualquer Formador presente que o receberá e, antes de o encaminhar para o Responsável pela Formação, deverá datar o documento, numerá-lo e apor-lhe os comentários que achar pertinentes.
4.4.3. Decisão
A decisão ou resposta é da competência do Responsável pela Formação e deverá ser datada e encaminhada ao utente no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir da data da apresentação da Reclamação / Sugestão. O utente deverá assinar e datar a receção da respectiva resposta.
4.4.4. Arquivo
No final das tramitações do Formulário, este deverá constituir um processo e ser arquivado na Incurso, em pasta própria designada “Registo de Reclamações / Sugestões”.
4.4.5. Direitos
Os utentes têm o direito a ser atendidos com cortesia e eficiência mas devem igualmente respeitar as normas usuais de urbanidade no relacionamento com os profissionais.
4.5. Cronograma e Horários das Ações de Formação
O cronograma e o horário das ações de formação são definidos pela Incurso, sendo os Formandos e os Formadores informados dos mesmos previamente ao início de cada ação.
A alteração de cronogramas e/ou horários, sugerida por Formandos e/ou Formadores, carece de prévia autorização da Incurso.
4.6. Processo de Certificação
Os participantes terão direito a receber um Certificado de Formação caso:
Caso os dois pré-requisitos acima mencionados não sejam respeitados, o formando terá apenas direito a um certificado de frequência.
O Certificado de Frequência só será emitido se o Formando frequentar a totalidade da Ação de Formação, com uma assiduidade igual ou superior a 50% da carga horária definida.
A emissão do mesmo dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição do Formando.
5. Formadores
5.1. Bolsa de Formadores
Podem integrar a bolsa de formadores da Incurso todos os profissionais associados e não associados, detentores de formação específica comprovada nas áreas em que a Incurso promove ações de formação, ou outras relevantes e de experiência profissional igualmente relevante.
Devem igualmente ser detentores de Certificado de Aptidão Pedagógica, de modo a garantir formação com elevados níveis de qualidade.
É requisito para integrar a bolsa de formadores, o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NA BOLSA DE FORMADORES, a entrega de curriculum vitae atualizado, CAP e Certificado de Habilitações. A integração de formadores na respectiva bolsa está sujeita à aprovação da Coordenação de Formação da Incurso.
5.2. Honorários
Os honorários devidos aos formadores serão fixados mediante a ação de formação desenvolvida e registados no respectivo contrato de prestação de serviços.
O processamento e o pagamento de honorários são efetuados no prazo de 30 a 90 dias após o fim de cada ação de formação.
Os pagamentos referenciados estão, obrigatoriamente, dependentes do preenchimento dos seguintes requisitos:
5.3. Direitos
São direitos do formador:
5.4. Deveres
São deveres do formador:
6. Formandos
6.1. Processo de Seleção
O processo de seleção dos formandos inicia-se com a receção das Fichas de Pré-Inscrição entregue em mãos, por fax, e-mail ou por carta.
A seleção dos formandos será feita tendo em conta a entrega de toda a documentação necessária, as especificidades do curso e o público-alvo, através de uma análise curricular, dando-se prioridade aos que têm experiência profissional na área da Ação de Formação. Após esta análise, os candidatos são considerados APTOS ou NÃO APTOS, atendendo, ainda, ao limite máximo de Formandos elegíveis por grupo, definido em candidatura anual, no caso de cursos cofinanciados, ou na definição dos Planos Curriculares dos cursos não financiados. Pode ainda haver lugar a entrevista de seleção. Sempre que se verifiquem desistências de candidatos no início da ação, inicialmente admitidos para a formação, serão admitidos os candidatos imediatamente seguintes, de acordo com os critérios de seleção.
Também será tido em conta o pagamento integral e pontual dos cursos anteriores, bem como a desistência em cursos anteriores por razões não imputáveis à entidade.
No caso da formação intraempresas, a seleção dos formandos é feita por estas a partir da sua análise documental, tais como descrição de funções, avaliação de desempenho, análise/balanço de competências e identificação/diagnóstico de necessidade de formação.
6.2. Cancelamento e Desistências
Qualquer candidato a ações de formação pode desistir da sua inscrição até cinco dias úteis imediatamente anteriores à data de início da respetiva ação de formação. Se a desistência ocorrer dentro deste período, é devido o pagamento de 20% do valor correspondente ao custo total da formação em causa, no caso das formações não financiadas.
No caso das financiadas, o formando desistente será prejudicado em termos do processo de seleção, por colocação no último lugar da lista de seriação. Em caso de duas desistências consecutivas poderá o formando ficar impedido de se inscrever nesse ano civil em outras ações de formação da Incurso.
Os formandos selecionados, que desistam da frequência antes ou durante a ação devem, de imediato, fazer chegar à Incurso justificação da sua desistência, devidamente datada e assinada.
São consideradas aceitáveis as seguintes justificações:
6.3. Direitos
São direitos do formando:
6.4. Deveres
São deveres do formando:
6.5. Deveres Especiais
Não é permitido ao formando: