Qualificação de Mediador Seguros Ligado (Atividade Acessória) Ramo Vida e Não Vida

Sob Consulta

Formação à medida – disponível para entidades

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P_QMSL

Description

Os Seguros estão em franco crescimento em Portugal, podendo-se dizer que são a parte saudável do sistema financeiro. Por essa razão, justifica-se plenamente apostar na formação de profissionais nesta área que é controlada pela ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões. Todas as pessoas que trabalham na intermediação de seguros têm de possuir formação adequada e certificação através dos cursos reconhecidos pela ASF: Mediador de Seguros Ligado, Agente, Corretor de Seguros e de Resseguros e cursos para PDEAMS – Pessoas Diretamente Envolvidas na Atividade de Mediação de Seguros.

Objetivos Gerais
Proporcionar ao formando os conhecimentos necessários para o exercício da atividade de mediação de seguros: forma de funcionamento da atividade seguradora, do seu enquadramento jurídico, do estatuto do próprio mediador, dos conceitos gerais de seguros e, finalmente, do âmbito do funcionamento dos principais ramos e modalidades.
Objetivos Específicos
Dotar os participantes de conhecimentos e práticas que os habilitem a comercializar seguros, de uma forma eficaz, num dado conjunto de situações.
Programa
1. A organização Institucional da atividade seguradora em Portugal.
2. O ordenamento jurídico de seguros e branqueamento de capitais.
3. Mediadores de Seguros:
3.1. Estatuto do Mediador;
3.2. Obrigações do mediador de seguros.
4. Teoria Geral de Seguros – Ramo Vida e Ramo Não – Vida:
4.1. Teoria Geral de Seguros – Ramo Vida;
4.2. Teoria Geral de Seguros – Ramo Não – Vida.
5. Modalidades de seguros, bases técnicas, prémios e fiscalidade – Ramo Vida:
5.1. Modalidades de seguros, bases técnicas, prémios e fiscalidade – Ramo Vida.
6. Ramos/modalidades de seguros – Ramo Não – Vida.
7. Sinistros – Ramo Vida e Não - Vida.
8. Fundos de pensões.
9. Aspectos práticos e sinistros do Ramo vida e Ramo Não - Vida.
10. Avaliação Formação de seguros.
Destinatários/as
Todos os profissionais interessados em desenvolver atividade profissional na área seguradora, com habilitação mínima de 9º ano.
Pré-Requisitos
Como requisitos à participação são exigidas habilitações ao nível da escolaridade mínima obrigatória*. *A escolaridade mínima obrigatória corresponde à legalmente definida, sendo: - 4 anos, para pessoas nascidas até 31/12/1966 (Decreto-Lei n.º 40964/56, de 31 de dezembro); - 6 anos, para pessoas nascidas a partir de 01/01/1967 (Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro); - 9 anos, para pessoas que se inscreveram no ensino básico no ano letivo de 1987/1988 (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro); - 12 anos para as pessoas nascidas a partir de 01/01/1996 (n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida. Por estes motivos, privilegiamos a utilização de metodologias não-diretivas, nomeadamente, de métodos ativos, uma vez que estes facilitam a responsabilidade a autonomia do formando na construção dos saberes, envolvendo-o na pesquisa, análise, reflexão e resolução de situações-problema.
Métodos de Avaliação
A avaliação final é feita através de um exame presencial com duração de duas horas, tendo esta um peso de 75 na nota final. A avaliação continua ou formativa contribui em 25% para a avaliação final do formando. A Avaliação Final, como síntese e consequência da conjugação de todos os momentos e instrumentos utilizados dentro de um determinado processo de formação, tem por função servir de base às decisões sobre a Certificação, indicando se um formando concluiu o seu processo de educação/formação com ou sem aproveitamento.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assuidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
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