Description
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabeleceu o regime geral de prevenção da corrupção que pretendeu reforçar políticas anticorrupção, enquanto instrumento de construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva e do restabelecimento de laços de confiança sólidos entre os cidadãos, as comunidades e assuas instituições democráticas.
Objetivos Gerais
Pretende-se com a presente formação melhorar o conhecimento, a formação e por via disso contribuir para melhorar as práticas a adotar em matéria de transparência e integridade, dotando os formandos de conhecimentos para prevenirem e detetarem os riscos de corrupção na ação pública, com especial enfoque na área da contratação pública.
Objetivos Específicos
- Compreender o Mecanismo Nacional Anticorrupção e o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) em Portugal.
- Identificar o âmbito de aplicação do RGPC e sua relevância para a contratação pública.
- Desenvolver competências na implementação de um Programa de Cumprimento Normativo e de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR).
- Analisar a importância e o impacto do Código de Conduta na prevenção da corrupção.
- Explorar os canais de denúncia e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
- Compreender as responsabilidades do órgão de administração ou dirigente e as disposições aplicáveis a entidades públicas e pessoas coletivas de direito privado abrangidas pelo RGPC.
- Conhecer o regime sancionatório aplicável em casos de corrupção e infrações relacionadas.
- Identificar o âmbito de aplicação do RGPC e sua relevância para a contratação pública.
- Desenvolver competências na implementação de um Programa de Cumprimento Normativo e de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR).
- Analisar a importância e o impacto do Código de Conduta na prevenção da corrupção.
- Explorar os canais de denúncia e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
- Compreender as responsabilidades do órgão de administração ou dirigente e as disposições aplicáveis a entidades públicas e pessoas coletivas de direito privado abrangidas pelo RGPC.
- Conhecer o regime sancionatório aplicável em casos de corrupção e infrações relacionadas.
Programa
1. Introdução e Enquadramento em Portugal – O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
2. Âmbito de Aplicação do RGPC.
3. Programa de Cumprimento Normativo e Responsável pelo Cumprimento Normativo.
4. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR).
5. Código de Conduta.
6. Canais de Denúncia.
7. O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
8. A Responsabilidade do Órgão de Administração ou Dirigente.
9. Disposições Aplicáveis a Entidades Públicas.
10. Disposições Aplicáveis a Pessoas Coletivas de Direito Privado Abrangidas pelo RGPC.
11. Regime Sancionatório.
12. Enquadramento do RGPC no âmbito da Contratação Pública.
2. Âmbito de Aplicação do RGPC.
3. Programa de Cumprimento Normativo e Responsável pelo Cumprimento Normativo.
4. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR).
5. Código de Conduta.
6. Canais de Denúncia.
7. O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
8. A Responsabilidade do Órgão de Administração ou Dirigente.
9. Disposições Aplicáveis a Entidades Públicas.
10. Disposições Aplicáveis a Pessoas Coletivas de Direito Privado Abrangidas pelo RGPC.
11. Regime Sancionatório.
12. Enquadramento do RGPC no âmbito da Contratação Pública.
Destinatários/as
Dirigentes, Técnicos superiores e Assistentes Técnicos e profissionais da área de contratação pública.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos.
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação da formação.
- Avaliação das Aprendizagens que considera os seguintes momentos: diagnóstica (aferição de pré-requisitos), contínua (participação, empenho, atividades realizadas) e sumativa (exercícios e testes e/ou exames finais, se aplicável).
- Avaliação da formação, realizada com recurso a inquéritos de satisfação de formandos, de formadores e de coordenadores.
- Avaliação das Aprendizagens que considera os seguintes momentos: diagnóstica (aferição de pré-requisitos), contínua (participação, empenho, atividades realizadas) e sumativa (exercícios e testes e/ou exames finais, se aplicável).
- Avaliação da formação, realizada com recurso a inquéritos de satisfação de formandos, de formadores e de coordenadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assiduidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assiduidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
Cada formando deverá estar munido de um computador com ligação estável à internet. É recomendável para o bom funcionamento da sessão e interação entre formador e formando, deverão estar assegurados: webcam, microfone e colunas ou auscultadores. É desejável que os formandos tenham conhecimentos de sistema operativo Windows na ótica de utilizador. Recomenda-se que seja feito acesso prévio à plataforma para testar os sistemas e a acessibilidade.