Alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)

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PED/ARJIGT

Description

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março, que altera algumas disposições com grande implicações práticas do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio – RJIGT -, é reforçada a obrigação legal dos Municípios (isoladamente ou em iniciativas de planeamento intermunicipal) de classificação e qualificação do solo já previstas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio LBPSOTU. Bem como, também se impõe da incorporação nos planos municipais e intermunicipais das normas constante de instrumentos de Gestão Territorial sem vinculação direta dos particulares.

Tal tarefa deve estar concluída durante o ano de 2022, impondo um grande esforço municipal para o cumprimento dos prazos estipulados por lei, sob pena de serem adotados mecanismos penalizadores e que dificultem a gestão territorial local.

Objetivos Gerais
Dotar os participantes de conhecimentos sobre as alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março em matéria de ordenamento do território, em especial das obrigações decorrentes da legislação e as consequências aos municípios em caso de incumprimento dos prazos legais estabelecidos para o ano de 2022.
Objetivos Especificos
- Aprofundar conceitos urbanísticos relevantes para a matéria, dotar os participantes dos conhecimentos necessários para a execução das tarefas impostas pela nova legislação e alertar para as consequências para o Município do seu incumprimento;
- Permitir que os participantes tenham contato com experiências práticas na matéria e que possam servir de ferramentas no âmbito das suas competências e que também possam sensibilizar as entidades decisoras para as novas regras em vigor.
Programa
1. Classificação e qualificação do solo:
1.1. Prorrogação do prazo para adequação dos planos municipais às novas regras de qualificação dos solos;
1.2. Nova abordagem às exigências de reclassificação de solo para criação/ampliação de áreas empresarias.

2. As alterações introduzidas em matéria de planos/programas especiais:
2.1. A incorporação nos planos municipais das regras dos antigos planos especiais ainda em vigor.
Destinatários/as
Dirigentes, Técnicos Superiores, Chefias Administrativas e outros trabalhadores que executem tarefas administrativas na área do ordenamento do território e planeamento.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Em termos de avaliação, enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação, beneficiando as seguintes metodologias: Avaliação diagnóstica; Avaliação contínua: Avaliação sumativa; Avaliação de desempenho dos formadores; Avaliação da formação – questionários de satisfação do formando e formadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assuidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
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