Implementação do RGPD nas Autarquias Locais

Sob Consulta

123ED/IRGPDAP

Description

O Regulamento Geral de Proteção de Dados é obrigatório para todos as entidades e serviços da Administração Pública e exige uma análise e revisão de todos os procedimentos que implicam o tratamento de dados pessoais, com vista a garantir a proteção e direitos dos indivíduos.

Esta formação sistematiza o enquadramento legal do RGPD e respetivas sanções, ações a desenvolver por fases e o papel do Encarregado da Proteção de Dados (DPO), numa abordagem prática que favorece a implementação de um plano de proteção de dados na sua Autarquia.

Objetivos Gerais
Dotar os formandos de conhecimentos sobre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016), com vista à respetiva implementação na organização.
Objetivos Específicos
Identificar o enquadramento jurídico relativo à protecção dos dados pessoais e as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD);
Identificar as sanções aplicáveis à violação de dados pessoais;
Identificar os pressupostos da implementação do RGPD;
Identificar as fases da implementação do RGPD;
Identificar os processos da implementação do RGPD;
Identificar o processo de monitorização e auditoria à implementação do RGPD na organização;
Identificar o quadro regulamentar relativo ao Encarregado da Proteção de Dados (DPO - Data Protection Officer);
Identificar os requisitos decorrentes do Regulamento relativamente às qualificações do DPO;
Identificar as competências e funções do DPO;
Identificar o nível de responsabilidade do DPO;
Reconhecer a importância da interação entre os responsáveis pela gestão da Organização e o DPO.
Programa
1. Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD): Enquadramento Jurídico

2. Implementação do RGPD (3 h)
2.1. Projeto de Implementação: requisitos e fases
2.2. A equipa de projeto
2.3. A intervenção do Encarregado da Proteção de Dados (DPO)
2.4. As soluções tecnológicas
2.5. Os processos para implementação do RGPD
2.6. Monitorização e auditoria à implementação do RGPD na organização

3. Encarregado da proteção de dados (DPO)
3.1. Enquadramento legal da figura do DPO no RGPD
3.2. Qualificações, competências e funções do DPO
3.3. Responsabilidade do DPO
3.4. A importância da interação entre responsáveis pela gestão da Organização e o DPO

4. Estudo de casos e exercícios (2 h)
Destinatários/as
Dirigentes, Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos da Administração Pública Central e Local da área de Recursos Humanos, Encarregados da Proteção de Dados (DPOs) ou em vias de designação e demais trabalhadores que no âmbito das suas funções procedam ao tratamento de dados pessoais.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Em termos de avaliação, enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação, beneficiando as seguintes metodologias: Avaliação diagnóstica; Avaliação contínua: Avaliação sumativa; Avaliação de desempenho dos formadores; Avaliação da formação – questionários de satisfação do formando e formadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assuidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
O formando deverá desenvolver as suas competências nas diversas áreas de atuação do Município na perspetiva do controlo interno e cumprimento dos procedimentos legais aplicáveis e regulamentação municipal aprovada. Requisitos de Frequência para a Formação Online: Cada formando deverá estar munido de um computador com ligação estável à internet. Para o bom funcionamento da sessão e interação entre formador e formando, deverão estar assegurados: webcam, microfone e colunas ou auscultadores (recomendável). É desejável que os formandos tenham conhecimentos de sistema operativo windows na ótica de utilizador. Recomenda-se que seja feito acesso prévio à plataforma para testar os sistemas e a acessibilidade.
Mais informação
Testemunhos