Processo Disciplinar no Âmbito da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – Abordagem Prática ao Procedimento

Ana Cristina Moreira

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14 de outubro 2025
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207ED/PDLGTFP

Description

O cumprimento dos deveres funcionais é essencial para o bom funcionamento das entidades públicas.

No entanto, quando esses deveres são violados, o procedimento disciplinar torna-se crucial para manter a integridade e a eficácia das funções públicas. O curso ´Processo Disciplinar na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – Abordagem Prática ao Procedimento´ foi concebido para capacitar os instrutores do procedimento, fornecendo-lhes uma compreensão prática e aprofundada das fases e nuances desse processo vital.

Objetivos Gerais
Com esta ação pretende-se dar a conhecer em especial aos instrutores do procedimento, as diversas fases do procedimento, bem como transmitir conhecimentos numa abordagem essencialmente prática à instrução e tramitação do procedimento disciplinar comum.
Objetivos Específicos
- Conhecer os deveres funcionais dos trabalhadores no exercício de funções públicas.
- Identificar as consequências disciplinares da violação desses deveres funcionais.
- Conhecer as causas de prescrição do procedimento disciplinar.
- Compreender a distinção entre circunstâncias dirimentes e atenuantes especiais da responsabilidade disciplinar, bem como as circunstâncias agravantes especiais.
- Identificar as diferentes formas de processo disciplinar.
- Conhecer as diferentes fases do procedimento disciplinar comum.
- Conhecer os diferentes procedimentos disciplinares especiais e respetivas normas reguladoras.
- Conhecer as formas impugnação contenciosa e graciosa do procedimento disciplinar.
- Conhecer a revisão e a reabilitação do procedimento disciplinar.
Programa
1. Deveres funcionais dos trabalhadores e consequências da sua violação.

2. Da responsabilidade disciplinar e da sua exclusão.

3. A prescrição da infração disciplinar e do procedimento.

4. Efeitos da pronúncia e da condenação em processo penal.

5. Do elenco de sanções disciplinares, sua caraterização e efeitos.

6. Da aplicabilidade das diversas sanções e da sua medida.

7. Circunstâncias dirimentes e atenuantes e agravantes.

8. Suspensão da sanção disciplinar.

9. Competência para a sua instauração.

10. Fluxograma do procedimento disciplinar comum.
Destinatários/as
Esta ação destina-se essencialmente a técnicos superiores juristas instrutores em geral dos processos disciplinares, especificamente no contexto de trabalhadores que exercem funções públicas. Dirigentes municipais em cargos de liderança e gestão em âmbitos municipais, responsáveis pela supervisão e tomada de decisões relacionadas aos procedimentos disciplinares dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos.
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.

- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assiduidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
Cada formando deverá estar munido de um computador com ligação estável à internet. Para o bom funcionamento da sessão e interação entre formador e formando, deverão estar assegurados: webcam, microfone e colunas ou auscultadores (recomendável). É desejável que os formandos tenham conhecimentos de sistema operativo Windows na ótica de utilizador. Recomenda-se que seja feito acesso prévio à plataforma para testar os sistemas e a acessibilidade.
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