Regime das Execuções Fiscais nas Autarquias Locais
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Regime das Execuções Fiscais nas Autarquias Locais
Description
As autarquias locais dispõem de autonomia financeira, constitucionalmente garantida pelo disposto no art. 238.º da CRP. Autonomia financeira que se traduz na possibilidade de, não só disporem de receitas tributárias, como também, na possibilidade de procederem à cobrança coerciva das dívidas por meio do processo de execução fiscal, previsto no CPPT. As especificidades da execução fiscal das autarquias locais, em relação ao processo de execução fiscal geral, tornam imperativa para a necessidade de proporcionar ferramentas de apoio aos vários intervenientes na execução fiscal autárquica, que, no seu dia-a-dia, têm de lidar com os problemas e, seja porque trabalham em serviços de execução fiscal das autarquias locais, seja porque têm que reagir perante os atos coercivos destes serviços.
Objetivos Gerais
Programa
Destinatários/as
Pré-Requisitos
Formador/a
Coordenador Pedagógico
Metodologias de Formação
Métodos de Avaliação
Certificação
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assuidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.