Regime das Execuções Fiscais nas Autarquias Locais

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Formação à medida – disponível para entidades

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P_REFAL

Description

As autarquias locais dispõem de autonomia financeira, constitucionalmente garantida pelo disposto no art. 238.º da CRP. Autonomia financeira que se traduz na possibilidade de, não só disporem de receitas tributárias, como também, na possibilidade de procederem à cobrança coerciva das dívidas por meio do processo de execução fiscal, previsto no CPPT. As especificidades da execução fiscal das autarquias locais, em relação ao processo de execução fiscal geral, tornam imperativa para a necessidade de proporcionar ferramentas de apoio aos vários intervenientes na execução fiscal autárquica, que, no seu dia-a-dia, têm de lidar com os problemas e, seja porque trabalham em serviços de execução fiscal das autarquias locais, seja porque têm que reagir perante os atos coercivos destes serviços.

Objetivos Gerais
O objetivo desta formação é o de análise do processo de execução fiscal tramitado nas Autarquias Locais com base no DL nº 433/99, de 26 de outubro e posteriores alterações, que contem o CPPT Código de Procedimento e de Processo Tributário e demais legislação aplicável.
Objetivos Específicos
- Analisar conceitos de Taxa e Tarifa versus Preço;
- Compreender e efetuar Tramitação do Processo: requisitos, o título executivo, incidentes;
- Conhecer a formas de citação e sua realização;
- Distinguir pagamento voluntário, Oposição, dação em pagamento e pedido de pagamento a prestações;
- Apreciar Declaração em falhas, Juros, Prescrição, Taxa de Justiça e Unidade de Conta. A quantia exequenda e o acrescido;
- Entender a tramitação processual envolvida da instauração à penhora;
- Conhecer as tipologias de penhora possíveis no âmbito do processo de execução fiscal.
Programa
1. Regime das Execuções Fiscais na Autarquias Locais:
1.1. Enquadramento geral e legislação aplicável;
1.2. Adaptação do processo às Autarquias Locais: Competência e âmbito;
1.3. Delimitação de conceitos próprios do CPPT;
1.4. Análise dos conceitos de Taxa e tarifa versus preço;
1.5. A instauração do Processo - Abordagem geral da Tramitação do Processo;
1.6. A Citação e formas de realização da mesma;
1.7. O pagamento voluntário, a Oposição, a dação em Pagamento e o pedido de pagamento a prestações;
1.8. Declaração em falhas, Juros, Prescrição, Taxa de Justiça e Unidade de Conta;
1.9. Da instauração à penhora: Resumo geral da tramitação processual envolvida;
1.10. Breve abordagem das tipologias de penhora possíveis no âmbito do processo de execução fiscal.
Destinatários/as
Trabalhadores das autarquias locais (Municípios e Freguesias) a exercer funções em serviços que liquidam taxas.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Em termos de avaliação, enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação, beneficiando as seguintes metodologias: Avaliação diagnóstica; Avaliação contínua: Avaliação sumativa; Avaliação de desempenho dos formadores; Avaliação da formação – questionários de satisfação do formando e formadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assuidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
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