Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa

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089/SBVDAE

Description

Certificado Nº98EA. SBVDAE.06/2019 A doença cardiovascular assume uma liderança destacada no mundo ocidental na morbilidade e mortalidade das populações. A morte súbita é muitas vezes a primeira manifestação dessa doença. A fibrilhação ventricular é o mecanismo mais frequente da paragem cardio-respiratória (PCR) de origem cardíaca e o seu único tratamento eficaz é a desfibrilhação eléctrica. A probabilidade de sobrevivência é tanto maior quanto menor o tempo decorrido entre a fibrilhação e a desfibrilhação. Sendo que a rápida desfibrilhação enquanto objetivo é difícil de atingir se efetuada apenas por médicos, já que a PCR ocorre na maioria das vezes em ambiente pré-hospitalar, recomenda-se que profissionais não médicos sejam treinados e autorizados a utilizar desfibrilhadores desde que a sua atuação seja enquadrada em Programas de DAE com controlo e auditoria médica qualificada. Só assim se conseguirá a conjugação de esforços que tornam a desfibrilhação um meio para atingir um objetivo último de melhoria da sobrevida após PCR de origem cardíaca. Nesse sentido, e com intenção de promover a utilização de Desfibrilhadores Automáticos Externos (DAE) em locais públicos ou em veículos de emergência, organizou-se esta ação que visa formar operacionais de Desfibrilhação Automática Externa.

Objetivos Gerais
Adquirir competências que lhe permitam realizar corretamente manobras de SBV com utilização de um Desfibrilhador Automático Externo (DAE), numa vítima em paragem cardiorrespiratória
Programa
1. Suporte Básico de Vida (SBV) (2 h), 2. Desfibrilhação Automática Externa (DAE) (5 h)
Destinatários/as
Profissionais de Saúde e leigos.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Sessões teóricas Demonstrações Workshop Sessões práticas
Métodos de Avaliação
A avaliação é um elemento essencial numa formação, constituindo-se como um espaço de reflexão crítica sobre todos os momentos e fatores que nela intervêm. Nesse sentido, consideramos fundamental avaliar não só o percurso formativo do formando, mas também a qualidade da ação de formação. A avaliação do percurso formativo do formando assenta numa permanente interação com os mecanismos de controlo dos resultados da aprendizagem ao longo do processo da formação. Tem como finalidade validar os conhecimentos, as capacidades e as aptidões adquiridas e/ou desenvolvidas pelo formando, nos diversos domínios do saber. No entanto, mais do que centrada nos produtos e na emissão de juízos de valor, esta avaliação preocupa-se também com os processos, assumindo uma função pedagógica que inclui dimensões pessoais, didáticas, curriculares, educativas e sociais. Porque é um exercício contínuo integrado no ciclo formativo, iniciado no diagnóstico de necessidades e deteção de lacunas que a Formação visa preencher, finalizado nos resultados alcançados e na definição de medidas corretivas ou reguladoras, ajustadas às necessidades identificadas nos formandos, compreende três momentos: avaliação inicial, formativa e sumativa. Em última instância, os resultados obtidos constituem também um dos elementos de validação do próprio processo formativo. A avaliação da ação de formação é o processo pelo qual se realiza uma monitorização sistemática de uma intervenção formativa, através do recurso a padrões de qualidade de referência, com o objetivo de produzir juízos de valor que sustentem a tomada de decisão futura relativamente à intervenção e aos seus resultados. Assumimos que uma intervenção foi eficaz se os formandos desenvolveram os saberes esperados, através de um processo de aprendizagem sustentado em métodos e técnicas ajustados, orientados por formadores experientes que ministraram um referencial adequado que, no momento e local certo, promoveu a transferência necessária e gerou os resultados desejados para a satisfação das necessidades dos indivíduos e da comunidade.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assuidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
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