Regulamento de Funcionamento
12/04/2022 2023-09-29 12:32Regulamento de Funcionamento
Regulamento de Funcionamento
Introdução
O presente documento tem por objetivo dar a conhecer a todos aqueles que intervierem na formação (formadores, formandos, coordenação da formação e apoio administrativo) o funcionamento interno da formação da Incurso.
Pretende, além disso, comunicar os direitos e deveres dos intervenientes, de modo a certificar-se de que oferecerá um serviço de qualidade e um correto funcionamento de todas as ações de formação.
O regulamento em causa será fornecido a todos os intervenientes antes do início de cada ação, devendo ser acompanhado de toda a informação específica do curso/módulo correspondente, como cronograma, plano de formação, etc.
Inscrições e Condições de Acesso
- Pré-inscrição
- Inscrição.
Pré-inscrição
Os candidatos devem enviar por fax, correio, e-mail ou entregar em mãos a ficha de inscrição devidamente preenchida e, quando aplicável, a documentação necessária (ex. curriculum vitae, certificado de habilitações, etc.).
Inscrição
Os candidatos deverão formalizar o seu interesse mediante o pagamento de 20% ou 100% do valor da formação, num prazo de 48 horas após a confirmação da elegibilidade da mesma por parte da Incurso, bem como mediante a assinatura do contrato de formação, no caso da formação não financiada.
No caso da formação financiada, apenas será necessária a assinatura do contrato de formação e entrega da documentação requerida.
Proteção de Dados
Com base no direito legal sobre a proteção de dados, comunicamos que os dados são introduzidos numa base de dados com o objetivo único de envio de prospetos, informações e convocatórias de cursos que se realizem pela Incurso.
Funcionamento
As ações de formação da Incurso decorrem, de uma forma geral, em horário laboral e pós-laboral. No entanto, em circunstâncias excecionais estas poderão também realizar-se aos fins de semana.
As datas, tal como o horário/cronograma, são divulgadas pelos diversos canais de comunicação da Incurso, aquando da divulgação da formação. Pontualmente, poderão ocorrer alguns ajustes no horário/data, sendo que sempre que estes ocorram os formandos serão informados atempadamente.
Atividade Formativa
Condições de Frequência
No início da ação de formação é celebrado um Contrato de Formação entre a Incurso e o Formando. O mesmo estabelece as condições de frequência da ação de formação, os direitos e os deveres das partes.
O Formando deverá entregar os Certificados requisitados, sendo que a sua frequência nas ações de formação poderá ser regulada em função do curso desejado e habilitações mínimas exigidas pelo mesmo, bem como pela Entidade Reguladora.
Condições de Pagamento
No caso das ações de formação não financiada, os pagamentos podem processar-se de duas formas, cabendo ao formando/empresa escolher a forma que melhor lhe convier:
- 20% no momento de inscrição (após a confirmação da elegibilidade por parte da Incurso) e 80% até ao primeiro dia de formação.
Ou
- 100 % no momento de inscrição.
Os pagamentos podem ser feitos através de dinheiro, cheque à ordem de “Incurso” ou ainda através de transferência bancária. Caso o formando opte pela transferência bancária, este deve entregar o comprovativo de transferência até ao primeiro dia da formação.
Sempre que a oferta formativa seja cofinanciada, a frequência dos seus cursos é gratuita para os participantes. Em função das normas legais que enquadram os programas de cofinanciamento a que habitualmente recorremos e aos valores aprovados, a Incurso pode efetuar pagamentos relativos a subsídios de refeição, bolsas de formação, etc. Nestes casos, os pagamentos são efetuados dentro dos prazos legais, no estrito cumprimento da lei.
Avaliação
Os processos de avaliação estão definidos no plano do curso, e mais detalhadamente no Referencial dos Métodos de Avaliação. No entanto, os formadores poderão utilizar formas intermédias de aferição de conhecimentos, ou outros processos de avaliação contínua.
A Avaliação Contínua incide especial atenção sobre o cumprimento dos objetivos relativos a cada módulo, mais concretamente aos objetivos específicos, sendo este cumprimento definido numa escala percentual convertida posteriormente numa escala nivelada de 1 a 5.
Em caso de impossibilidade de o formando realizar o teste final em conjunto com o seu grupo, poderá solicitar a realização de um novo teste final, sempre em conformidade com as Medidas de Remediação definidas no Referencial dos Métodos de Avaliação.
Reclamações/sugestões
Preenchimento
O formulário distribuído deve ser preenchido com caneta de tinta ou esferográfica, e o texto redigido com letra legível e de forma concisa e objetiva. Todos os dados solicitados no formulário deverão ser preenchidos.
Encaminhamento
O formulário, devidamente preenchido, será entregue na Incurso ou a qualquer Formador presente que o receberá e, antes de o encaminhar para o Responsável pela Formação, deverá datar o documento, numerá-lo e apor-lhe os comentários que achar pertinentes.
Decisão
A decisão ou resposta é da competência do Responsável pela Formação e deverá ser datada e encaminhada ao utente no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir da data da apresentação da Reclamação / Sugestão. O utente deverá assinar e datar a receção da respetiva resposta.
Arquivo
No final das tramitações do Formulário, este deverá constituir um processo e ser arquivado na Incurso, em pasta própria designada “Registo de Reclamações / Sugestões”.
Direitos
Os utentes têm o direito a ser atendidos com cortesia e eficiência mas devem igualmente respeitar as normas usuais de urbanidade no relacionamento com os profissionais.
Cronograma e Horários das Ações de Formação
O cronograma e o horário das ações de formação são definidos pela Incurso, sendo os Formandos e os Formadores informados dos mesmos previamente ao início de cada ação.
A alteração de cronogramas e/ou horários, sugerida por Formandos e/ou Formadores, carece de prévia autorização da Incurso.
Processo de Certificação
Os participantes terão direito a receber um Certificado de Formação caso:
- Obtenham aproveitamento;
- Tenham uma assiduidade igual ou superior a 80% da carga horária de cada ação de formação.
Caso os dois pré-requisitos acima mencionados não sejam respeitados, o formando terá apenas direito a um certificado de frequência.
O Certificado de Frequência só será emitido se o Formando frequentar a totalidade da Ação de Formação, com uma assiduidade igual ou superior a 50% da carga horária definida.
A emissão do mesmo dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição do Formando.
Formadores
Bolsa de Formadores
Podem integrar a bolsa de formadores da Incurso todos os profissionais associados e não associados, detentores de formação específica comprovada nas áreas em que a Incurso promove ações de formação, ou outras relevantes e de experiência profissional igualmente relevante.
Devem igualmente ser detentores do Certificado de Competências Pedagógicas, de modo a garantir formação com elevados níveis de qualidade.
É requisito para integrar a bolsa de formadores, o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NA BOLSA DE FORMADORES, a entrega de curriculum vitae atualizado, CCP e Certificado de Habilitações. A integração de formadores na respetiva bolsa está sujeita à aprovação da Coordenação de Formação da Incurso.
Honorários
Os honorários devidos aos formadores serão fixados mediante a ação de formação desenvolvida e registados no respetivo contrato de prestação de serviços.
O processamento e o pagamento de honorários são efetuados no prazo de 30 a 90 dias após o fim de cada ação de formação.
Os pagamentos referenciados estão, obrigatoriamente, dependentes do preenchimento dos seguintes requisitos:
- Emissão de recibo verde, no que respeita a honorários.
Direitos
São direitos do formador:
- Ter acesso aos materiais pedagógicos e equipamento informático por si requisitados, quando a Incurso dispuser dos mesmos e for avisada com 48h de antecedência;
- Ter acesso a apoio técnico, material ou documental necessário ao cumprimento dos objetivos fixados nos programas de formação e disponíveis na Incurso;
- Apresentar propostas com vista à melhoria das atividades formativas, nomeadamente através da participação no processo de desenvolvimento e nos critérios de avaliação da ação de formação;
- Ter acesso à avaliação das ações de formação por si realizadas;
- Ser abonado pelo número efetivo de horas de formação, de acordo com a função que desempenha nos termos definidos no contrato celebrado;
- Receber, no final de cada ano oficial, um Comprovativo de Experiência Formativa relativa às horas ministradas no mesmo, do qual conste especificamente o domínio, a duração e a qualidade da sua intervenção.
Deveres
São deveres do formador:
- Preparar, de forma adequada e prévia, cada ação de formação, tendo em conta os objetivos da ação, os seus destinatários, a metodologia pedagógica mais ajustada, a estruturação do programa, a preparação de documentação e de suportes pedagógicos de apoio, o plano de sessão e os instrumentos de avaliação;
- Remeter à Incurso toda a informação necessária à realização da ação de formação, nomeadamente programas, bibliografia referencial, dossiers de apoio, entre outros. A entrega da informação referenciada deve, obrigatoriamente, ser feita em suporte eletrónico até cinco dias úteis antes do início de cada ação de formação;
- Comunicar de forma clara os objetivos e programa de cada ação de formação;
- Garantir o cumprimento dos objetivos e programa de cada ação de formação;
- Cooperar com a Entidade Formadora, bem como com os outros intervenientes no processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia da ação de formação;
- Adaptar-se às dinâmicas de cada grupo de formandos;
- Respeitar a carga horária de cada ação de formação;
- Zelar pelos meios materiais e técnicos postos à sua disposição;
- Ser assíduo e pontual. Em caso de falta devidamente justificada perante a Incurso, terá a obrigação de repor a sessão em data compatível com a disponibilidade da Incurso e dos/as formandos/as. Em caso de atraso ou saída antecipada igual ou superior a 30 (trinta) minutos, deverá fazer igual compensação.
- Proceder à avaliação de cada Formando;
- Participar em reuniões para que seja convocado;
- Ter consideração e lealdade para com a Incurso, seus órgãos de gestão, trabalhadores e formandos;
- Comunicar, de imediato, qualquer ocorrência, nomeadamente de caráter disciplinar;
- Utilizar sempre os modelos definidos pela Incurso, quer para a documentação, quer para os instrumentos de avaliação distribuídos aos formandos;
- Ser detentor de Seguros de Acidentes de Trabalho e disponibilizar uma cópia da Apólice à Incurso, sempre que lhe seja solicitado.
Formandos
Processo de Seleção
O processo de seleção dos formandos inicia-se com a receção da Inscrição via site, com o preenchimento do formulário de encomenda.
A seleção dos formandos será feita tendo em conta a entrega de toda a documentação necessária, as especificidades do curso e o público-alvo, através de uma análise curricular, dando-se prioridade aos que têm experiência profissional na área da Ação de Formação. Após esta análise, os candidatos são considerados APTOS ou NÃO APTOS, atendendo, ainda, ao limite máximo de Formandos elegíveis por grupo, definido em candidatura anual, no caso de cursos cofinanciados, ou na definição dos Planos Curriculares dos cursos não financiados.
Também será tido em conta o pagamento integral e pontual dos cursos anteriores, bem como a desistência em cursos anteriores por razões não imputáveis à entidade.
No caso da formação intra-empresas, a seleção dos formandos é feita por estas a partir da sua análise documental, tais como descrição de funções, avaliação de desempenho, análise/balanço de competências e identificação/diagnóstico de necessidade de formação.
Cancelamento e Desistências
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