Legislação Rodoviária para Polícias Municipais (Código da Estrada)

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051/LRPM

Description

O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, foi alterado pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, a qual teve na sua génese a Proposta de Lei n.º 131/XII do Governo. Este diploma foi já alterado por diversas vezes, com justificação nas constantes e céleres evoluções das características do trânsito, dos utentes da via pública e das soluções técnicas e jurídicas que visam a promoção da segurança rodoviária. No estrito cumprimento da sua atividade profissional, os polícias municipais devem estar alinhados com estas alterações contribuindo para a promoção da segurança rodoviária.

Objetivos Gerais
Capacitar os polícias municipais para aplicar as disposições do Código da Estrada no âmbito da fiscalização rodoviária, contribuindo para a promoção da segurança rodoviária.
Objetivos Especificos
Reconhecer e aplicar as definições legais estabelecidas no Código da Estrada.
Identificar e adotar medidas adequadas para garantir a segurança dos utilizadores vulneráveis da via pública.
Determinar corretamente as áreas designadas para estacionamento, respeitando as restrições e regulamentos pertinentes.
Distinguir e compreender as características das zonas de coexistência, garantindo o cumprimento das normas específicas.
Cumprir e fazer cumprir as novas regras de circulação relacionadas com a circulação de velocípedes, promovendo a segurança rodoviária.
Dominar as novas regras de circulação nas rotundas, aplicando corretamente as prioridades e comportamentos adequados.
Determinar de forma precisa a taxa de alcoolemia permitida para diferentes condutores, incluindo aqueles que estão no regime probatório e os que conduzem certos tipos de veículos, garantindo o cumprimento da lei.
Programa
1. Introdução ao Código da Estrada:
Enquadramento legal e histórico do Código da Estrada
Objetivos e princípios do Código da Estrada
Responsabilidades dos polícias municipais na promoção da segurança rodoviária
Infrações ao Código da Estrada

2. Classificação das infrações de trânsito
Tipos de infrações e suas consequências legais
Procedimentos de autuação e notificação de infrações
Coimas

3. Regime das coimas aplicáveis às infrações do Código da Estrada
Cálculo das coimas e sanções acessórias
Processo de cobrança de coimas e recursos legais
Sinalização e Regras de Trânsito

4. Sinais de trânsito e sua interpretação
Regras de circulação e prioridade
Regras específicas para diferentes tipos de veículos e situações de trânsito
Fiscalização Rodoviária

5. Competências e poderes dos polícias municipais na fiscalização de trânsito
Procedimentos de fiscalização, abordagem e identificação dos infratores
Utilização de meios e tecnologias de apoio à fiscalização rodoviária
Destinatários/as
Polícias Municipais
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida. Por estes motivos, privilegiamos a utilização de metodologias não-diretivas, nomeadamente, de métodos ativos, uma vez que estes facilitam a responsabilidade a autonomia do formando na construção dos saberes, envolvendo-o na pesquisa, análise, reflexão e resolução de situações-problema.
Métodos de Avaliação
A avaliação é um elemento essencial numa formação, constituindo-se como um espaço de reflexão crítica sobre todos os momentos e fatores que nela intervêm. Nesse sentido, consideramos fundamental avaliar não só o percurso formativo do formando, mas também a qualidade da ação de formação. A avaliação do percurso formativo do formando assenta numa permanente interação com os mecanismos de controlo dos resultados da aprendizagem ao longo do processo da formação. Tem como finalidade validar os conhecimentos, as capacidades e as aptidões adquiridas e/ou desenvolvidas pelo formando, nos diversos domínios do saber. No entanto, mais do que centrada nos produtos e na emissão de juízos de valor, esta avaliação preocupa-se também com os processos, assumindo uma função pedagógica que inclui dimensões pessoais, didáticas, curriculares, educativas e sociais. Porque é um exercício contínuo integrado no ciclo formativo, iniciado no diagnóstico de necessidades e deteção de lacunas que a Formação visa preencher, finalizado nos resultados alcançados e na definição de medidas corretivas ou reguladoras, ajustadas às necessidades identificadas nos formandos, compreende três momentos: avaliação inicial, formativa e sumativa. Em última instância, os resultados obtidos constituem também um dos elementos de validação do próprio processo formativo. A avaliação da ação de formação é o processo pelo qual se realiza uma monitorização sistemática de uma intervenção formativa, através do recurso a padrões de qualidade de referência, com o objetivo de produzir juízos de valor que sustentem a tomada de decisão futura relativamente à intervenção e aos seus resultados. Assumimos que uma intervenção foi eficaz se os formandos desenvolveram os saberes esperados, através de um processo de aprendizagem sustentado em métodos e técnicas ajustados, orientados por formadores experientes que ministraram um referencial adequado que, no momento e local certo, promoveu a transferência necessária e gerou os resultados desejados para a satisfação das necessidades dos indivíduos e da comunidade.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assuidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
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