Vigilante de Transporte Coletivo de Crianças

Sob Consulta

Formação à medida – disponível para entidades

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139/VTCC

Description

As crianças são passageiros que requerem particular atenção, o que torna o seu transporte numa atividade de grande responsabilidade.
A lei determina que no transporte coletivo de crianças deve estar presente, além do motorista, um acompanhante adulto, que tem a função de zelar pela segurança das crianças. Os vigilantes passam a ser dois quando o número de crianças é superior a 30 ou em autocarro de dois andares.

Objetivos Gerais
Dotar os profissionais visados de competências que valorizem o seu papel de vigilante do transporte coletivo de crianças, nomeadamente ao nível do aprofundamento das noções de prevenção rodoviária, legislação do TCC, primeiros socorros e de relacionamento interpessoal.
Objetivos Especificos
- Conhecer a Função de acordo com o estipulado na Lei nº 13/2006;
- Compreender a vulnerabilidade da criança enquanto peão;
- Sensibilizar para uma atitude pró-ativa em relação à segurança das crianças em ambiente rodoviário;
- Dominar técnicas de primeiro socorro em caso de emergência.
Programa
1. Educação e Prevenção Rodoviária:
1.1 Conceitos fundamentais de prevenção rodoviária no transporte de crianças;
1.2 Boas práticas de segurança rodoviária específicas para o transporte coletivo de crianças.

2. Legislação sobre Transporte Coletivo de Crianças:
2.1 Enquadramento legal do transporte coletivo de crianças, conforme estabelecido pela Lei 13/2006 de 17 de Abril;
2.2 Responsabilidades legais dos vigilantes de transporte coletivo de crianças;
2.3 Procedimentos e normas de segurança estabelecidos pela legislação.

3. Primeiros Socorros:
3.1 Noções básicas de primeiros socorros aplicadas a situações comuns durante o transporte de crianças;
3.2 Abordagem inicial em caso de acidentes, quedas, e outros incidentes;
3.3 Prática de técnicas simples de primeiros socorros.

4. Aspetos Psicossociológicos da Função de Vigilante e Relacionamento Interpessoal:
4.1 Importância do papel do vigilante de transporte coletivo de crianças na segurança e bem-estar dos passageiros;
4.2 Desenvolvimento de habilidades de comunicação e relacionamento interpessoal com crianças, pais e motoristas;
4.3 Estratégias para lidar com situações de comportamento desafiador ou de emergência de forma eficaz e empática;
4.4 Este programa tem como objetivo capacitar os vigilantes de transporte coletivo de crianças com as competências necessárias para garantir a segurança e o conforto dos passageiros, ao mesmo tempo que cumprem as regulamentações legais estabelecidas pela Lei 13/2006 de 17 de Abril.
Destinatários/as
Assistentes operacionais, auxiliares e técnicos de ação educativa e outros profissionais de Escolas, Câmaras Municipais, IPSS´s ou outras instituições educativas ou sociais.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida. Por estes motivos, privilegiamos a utilização de metodologias não-diretivas, nomeadamente, de métodos ativos, uma vez que estes facilitam a responsabilidade a autonomia do formando na construção dos saberes, envolvendo-o na pesquisa, análise, reflexão e resolução de situações-problema.
Métodos de Avaliação
A avaliação é um elemento essencial numa formação, constituindo-se como um espaço de reflexão crítica sobre todos os momentos e fatores que nela intervêm. Nesse sentido, consideramos fundamental avaliar não só o percurso formativo do formando, mas também a qualidade da ação de formação. A avaliação do percurso formativo do formando assenta numa permanente interação com os mecanismos de controlo dos resultados da aprendizagem ao longo do processo da formação. Tem como finalidade validar os conhecimentos, as capacidades e as aptidões adquiridas e/ou desenvolvidas pelo formando, nos diversos domínios do saber. No entanto, mais do que centrada nos produtos e na emissão de juízos de valor, esta avaliação preocupa-se também com os processos, assumindo uma função pedagógica que inclui dimensões pessoais, didáticas, curriculares, educativas e sociais. Porque é um exercício contínuo integrado no ciclo formativo, iniciado no diagnóstico de necessidades e deteção de lacunas que a Formação visa preencher, finalizado nos resultados alcançados e na definição de medidas corretivas ou reguladoras, ajustadas às necessidades identificadas nos formandos, compreende três momentos: avaliação inicial, formativa e sumativa. Em última instância, os resultados obtidos constituem também um dos elementos de validação do próprio processo formativo. A avaliação da ação de formação é o processo pelo qual se realiza uma monitorização sistemática de uma intervenção formativa, através do recurso a padrões de qualidade de referência, com o objetivo de produzir juízos de valor que sustentem a tomada de decisão futura relativamente à intervenção e aos seus resultados. Assumimos que uma intervenção foi eficaz se os formandos desenvolveram os saberes esperados, através de um processo de aprendizagem sustentado em métodos e técnicas ajustados, orientados por formadores experientes que ministraram um referencial adequado que, no momento e local certo, promoveu a transferência necessária e gerou os resultados desejados para a satisfação das necessidades dos indivíduos e da comunidade.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assuidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
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