Proteção Civil

Juntas de Freguesia: como dar resposta aos desafios de Proteção Civil?

24 Blog Incurso Jose Fernando Alves

Juntas de Freguesia: como dar resposta aos desafios de Proteção Civil?

A organização territorial do país, tem na base a figura das freguesias, agora nalguns casos, Uniões de freguesias e é a partir desta configuração da organização do território, que surgem as primeiras responsabilidades atribuídas na área da proteção civil.

A legislação veio atribuir às juntas de freguesia um conjunto de responsabilidades na área da proteção civil, certamente porque o legislador entendeu ser neste patamar da gestão do território, que de forma integrada com o município, o início das atividades e das preocupações da segurança das populações ou seja da proteção de pessoas bens e ambiente, que é o mesmo que dizer da proteção civil se devem efetivar.

Cabe, portanto, a responsabilidade às juntas de freguesia de se organizarem, para responderem às preocupações numa primeira linha das suas populações, quando estão diagnosticados um conjunto de riscos que estão incluídos no plano municipal de emergência de proteção civil, conjunto de riscos estes, que obviamente a manifestarem-se no território, afetam as respetivas populações.

O que é que implica então, esta atribuição de responsabilidades às juntas de freguesia?

Logo à partida, significa que as juntas de freguesia se devem organizar no sentido de responderem em concreto às suas competências legais, que estão obviamente descritas na lei de bases da proteção civil, lei nº 80/2015 de 3 de agosto, que refere no seu art.º 43, referente às Unidades locais, que as comissões municipais de proteção civil podem determinar a existência de unidades locais de proteção civil, a respetiva constituição e tarefas e estas, devem corresponder ao território das freguesias e serão obrigatoriamente presididas pelo presidente da junta de freguesia. Por outro lado, o decreto-lei nº 44 de 2019, de 1 de abril, que regula as competências da proteção civil municipal, no seu art.º 8 – Unidades locais, atribui competências em função dos riscos existentes na respetiva área geográfica, e as juntas de freguesia podem deliberar a existência de unidades locais de proteção civil (ULPC), fixando a respetiva constituição e tarefas, mediante parecer vinculativo das CMPC respetivas. Refere ainda o mesmo artigo, de que a ULPC é presidida pelo presidente da junta de freguesia e sem prejuízo de outras tarefas fixadas nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, compete à ULPC apoiar a junta de freguesia na concretização das ações fixadas no artigo 7.º (Dever de colaboração das juntas de freguesia – As juntas de freguesia têm o dever de colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas, designadamente através da promoção de ações em matéria de: a) Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades; b) Sensibilização e informação pública; c) Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil). O mesmo art.º 7, refere que as freguesias limítrofes, podem agrupar-se para a constituição de uma ULPC, sendo designado presidente um dos presidentes das juntas de freguesia que a constituem, conjugando assim esforços e recursos para poder ter uma resposta da ULPC mais eficaz e eficiente.

Têm assim os cidadãos destes territórios, leia-se freguesias, que contar com uma atitude pró-ativa e preventiva do órgão político que gere a freguesia e/ou a União de freguesias, de forma que a população se sinta mais apoiada quando afetada por um qualquer risco de forma significativa, que possa pôr em causa as pessoas e os seus bens na fase da PREVENÇÃO, como seja na fase da RESPOSTA e com especial preocupação na fase da RECUPERAÇÃO.

No panorama atual, temos ainda a esmagadora maioria das freguesias sem Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC), sejam elas constituídas por colaboradores vinculados às próprias juntas de freguesias, quer sejam constituídas por voluntários ou por ambos. Temos logo à partida muito trabalho a fazer nestes territórios, que ainda não deram a devida importância a este instrumento operacional do sistema de proteção civil, que em profunda articulação e supervisão com o respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) podem fazer a diferença perante cenário de acidente grave e/ou catástrofe, como o ocorrido no mês de setembro deste ano, com os incêndios rurais, mas que poderia ter sido um outro qualquer risco a manifestar-se.

Estamos perante um grande desafio, para tornar as populações mais resilientes e assim mais capazes de lidar com os riscos que as afetam, evitando as mortes desnecessárias, se os cidadãos souberem “ler” e “interpretar” os riscos, sabendo como reagir para a sua autoproteção. Ou seja, pelo menos a realização das ações de sensibilização e informação das populações, que são também competências das juntas de freguesia/unidades locais de proteção civil, conforme é referido na alínea b) do art.º 7, já referido atrás e muito pouco temos vindo a constatar que são desenvolvidas pelas juntas de freguesia, devem ser ação prioritária.

Podemos aqui questionarmo-nos, o porquê desta entidade ULPC ainda não ser uma verdadeira realidade, colocando-se legitimamente as seguintes questões: a) Desinteresse dos presidentes de junta de freguesia; b) Desconhecimento da lei pelos presidentes de junta; c) Desinteresse das CMPC e dos SMPC de motivarem as juntas de freguesia para esta necessidade; d) Falta de recursos humanos das freguesias; e) Falta de recursos financeiros nas freguesias, etc… Tudo pode ser verdade, mas quando acontecem as desgraças e surgem as vítimas e os danos, surgem os juízos críticos para as faltas de resposta de apoio às populações, os lamentos e até as lágrimas para chorar as vítimas, quando tudo poderia ter sido mais suavizado, se a montante, fosse feito o que a legislação refere como determinante. Nestes casos, visualizamos até nas Tvs aquando da reportagem dos incêndios e/ou outras catástrofes várias, críticas de alguns presidentes de junta e até de alguns presidentes de camara municipal, acusando a falta da ação e de recurso da proteção civil, esquecendo ambos, de que eles são os responsáveis pela resposta da proteção civil ao nível dos seus territórios. Dá que pensar, não?

Relembro que existe um instrumento legal, orientador estratégico para a proteção civil, que assenta na criação e desenvolvimento de uma proteção civil preventiva, (Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021 de 11 de agosto, que aprova a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030) mas…?

De uma vez por todas, temos de assumir as ações de sensibilização e informação das populações, com ações de educação para o risco, de elevada prioridade de investimento e de realização.

De uma vez por todas, temos de assumir de que as ULPC a par dos SMPC, devem ser uma realidade próxima das populações, com técnicos formados e qualificados, para exercerem as competências legalmente atribuídas às juntas de freguesia (Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades; Sensibilização e informação pública; Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil) e aos SMPC.

De uma vez por todas, temos de assumir de que a segurança humana é uma necessidade imperativa das sociedades modernas, que se querem que tenham desenvolvimento sustentado, com populações resilientes.

Formar e educar os cidadãos, formar e capacitar os recursos humanos das juntas de freguesias e reforçar também os das camaras municipais, é URGENTE.

Formar e capacitar tecnicamente os decisores operacionais é estruturante, para o exercício das responsabilidades, com competências e consciência esclarecida para o exercício da função.

Não esperemos por outro conjunto de fatalidades, para fazerem-se mais relatórios, mais avaliações, mais…., quando já sabemos, todos, onde estão os problemas de fundo. Importa agir!

A falta de ação deve ter consequências, quer do ambito político, quer do ambito judicial. As culpas não podem continuar a morrer solteiras, como diz o nosso povo.

Os custos na prevenção, são verdadeiramente investimento na segurança, na economia, nas instituições do sistema e nas pessoas-cidadão.

Autor

Especialista em Proteção Civil.

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