Contratação Pública

O Futuro dos Contratos Públicos na UE

19 Blog Incurso Isabel Santos Camacho

O Futuro dos Contratos Públicos na UE

O Jornal Oficial da EU publicou, a 3 de junho, as “Conclusões do Conselho sobre o Relatório Especial n.° 28/2023 do Tribunal de Contas Europeu”, subordinado ao tema: Melhorar a concorrência leal e efetiva na adjudicação de contratos públicos da UE relativos a obras, bens e serviços.

O documento salienta alguns aspetos fundamentais e na ordem do dia, recordando que os contratos públicos representam, atualmente, 14 % do PIB da UE, desempenhando um papel importante na prossecução dos principais objetivos estratégicos da União Europeia.

De fato, tornou-se inegável que os contratos públicos são um poderoso instrumento para se alcançarem objetivos e meta estratégicos, nomeadamente, através da contratação pública ecológica, socialmente responsável e de soluções inovadoras, reforçando a competitividade sustentável e inclusiva da UE.

Para isso, a UE tem tido um papel preponderante no quadro normativo, emanando, para os Estados-Membros, Diretivas, Regulamentos e outras orientações estratégicas que impõem ou recomendam a adoção de regras iguais, como forma de uniformizar o modo como se contrata no espaço europeu.

São exemplos destas Diretivas Comunitárias (DC) as chamadas “Diretivas de 1ª vaga” e que surgiram em 2004 e, posteriormente, as de 2014, as quais, ainda, se encontram em vigor:

Diretiva 2014/24/UE, de 26 de Fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos (nos setores tradicionais de bens, serviços e empreitadas) e que revoga a Diretiva 2004/18/CE;
Diretiva 2014/25/UE, de 26 de Fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE;
Diretiva 2014/23/UE, de 26 de Fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão.

Estas originaram, em 2008, a publicação e vigência do Código dos Contratos Públicos, tendo este sofrido profundas alterações em 2017, fruto da segunda vaga de DC.

Contudo, o citado documento com as “Conclusões do Conselho sobre o Relatório Especial n.° 28/2023 (Relatório) do Tribunal de Contas Europeu”, pela análise exaustiva realizada ao Relatório, vai salientar e transcrevo que “é absolutamente essencial e urgente conjugar e redobrar esforços para alcançar investimentos públicos que promovam a inovação, a segurança do aprovisionamento e a autonomia estratégica da União, preservando ao mesmo tempo uma economia aberta”, recordando “o papel essencial que a contratação pública deverá desempenhar na consecução da transição ecológica para uma economia mais circular, com impacto neutro no clima, menos poluente e socialmente responsável”.

Tendo em conta os aspetos menos positivos encontrados no Relatório, tais como:

– A diminuição da concorrência na contratação pública nos últimos 10 anos, especialmente tendo em conta a elevada percentagem da adjudicação de contratos por ajuste direto em alguns Estados-Membros e procedimentos com um único proponente;
– Com base nos dados disponíveis, a ausência de melhorias globais significativas na consecução dos principais objetivos prosseguidos pelas diretivas de 2014, contrariamente aos objetivos da reforma de 2014, continuando-se a constatar uma percentagem reduzida de contratos adjudicados a PME e uma utilização insuficiente da contratação pública estratégica;
– O baixo volume de contratação pública direta transfronteiras;
– A ausência da profissionalização do comprador público;
– As barreiras legais, tecnológicas, financeiras e/ou administrativas existentes no acesso a este tipo de mercado,

o Conselho solicita que a Comissão proceda, sem demora, a uma análise aprofundada do quadro legislativo em vigor, em matéria de contratação pública (incluindo as Diretivas de 2014), a fim de avaliar se é necessária uma revisão, durante a legislatura de 2024-2029, à luz dos importantes compromissos assumidos pela UE para atingir os seus objetivos de desenvolvimento sustentável até 2030 e insiste para que se compreenda melhor as causas profundas da diminuição da concorrência na contratação pública.

Do documento ainda se retira a importância dos dados e da informação existente nas entidades adjudicantes e nos seus organismos de regulação, informação essa essencial para o mercado, para os operadores económicos e, também, para as autoridades nacionais e comunitárias, mas deixarei esta reflexão para um outro artigo.

Do que atrás reflito, estou em crer que podemos esperar alterações à regulamentação comunitária dos contratos públicos, a qual a acontecer terá, impreterivelmente, consequências no ordenamento jurídico nacional, com alteração ao Código dos Contratos Públicos.

O documento mencionado pode ser consultado na íntegra aqui.

Autora

Jurista especialista em contratação pública.

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