Revisitar o Regime Jurídico das Autarquias Locais

Ana Cristina Moreira

220.00

Selecione a sua data de início preferencial

13 de janeiro 2025 16 de junho 2025
Limpar
PED/RRJAL

Description

O regime jurídico das autarquias locais Lei nº 75/2013, de 12 de setembro constitui um diploma estruturante no âmbito de atuação das autarquias locais, definindo os seus órgãos e atribuições e competências.

Objetivos Gerais
Dotar os participantes com os conhecimentos necessários à compreensão das atribuições das autarquias locais (municípios e freguesias) os órgãos das autarquias e suas competências.
Objetivos Específicos
-Dar a conhecer aos formandos a explicação técnico-jurídica da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece regime jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais, designadamente no que diz respeito às suas atribuições, competências e funcionamento dos respetivos órgãos;
-Proporcionar aos formandos informação acerca das normas jurídicas da Lei nº 169/99 18 setembro ainda vigentes.
-Explicitar as novas competências municipais ao abrigo dos diplomas setoriais no âmbito do processo de transferência de competências.
Programa
1. Princípios Estruturantes do Poder Local:
1.1 Princípios que orientam o Poder Local.
1.2 Princípios que moldam a atividade administrativa.

2. Órgãos Autárquicos:
2.1 Instalação e funcionamento dos órgãos autárquicos.

3. Atribuições e Competências das Freguesias:
3.1 As atribuições das freguesias.
3.2 Competências dos órgãos da freguesia.

4. Atribuições e Competências do Município:
4.1 As atribuições do município.
4,2 Competências dos órgãos municipais.

5. Delegação de Competências entre Órgãos Autárquicos:
5.1 Os contratos interadministrativos.

6. Entidades Intermunicipais:
6.1 Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais.

7.Associações de Freguesias e de Municípios de Fins Específicos.
7.1 Regime jurídico aplicável.

8. Diplomas Setoriais na Descentralização de Competências:
8.1 Breve análise dos diplomas setoriais no âmbito do processo de descentralização de competências da Administração Central para a Administração Local.
Destinatários/as
Funcionários, dirigentes e eleitos das autarquias locais.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos.
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação da formação.

- Avaliação das Aprendizagens que considera os seguintes momentos: diagnóstica (aferição de pré-requisitos), contínua (participação, empenho, atividades realizadas) e sumativa (exercícios e testes e/ou exames finais, se aplicável).
- Avaliação da formação, realizada com recurso a inquéritos de satisfação de formandos, de formadores e de coordenadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.

- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assiduidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
Cada formando deverá estar munido de um computador com ligação estável à internet. Para o bom funcionamento da sessão e interação entre formador e formando, deverão estar assegurados: webcam, microfone e colunas ou auscultadores (recomendável). É desejável que os formandos tenham conhecimentos de sistema operativo Windows na ótica de utilizador. Recomenda-se que seja feito acesso prévio à plataforma para testar os sistemas e a acessibilidade.
Mais informação
Testemunhos