RGPDI: Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações – Abordagem Geral à Proteção de Denunciantes

Patrick de Pitta Simões

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29 de janeiro 2025
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PED/AGPD_N1

Description

O curso ´Proteção de Denunciantes – Abordagem Geral (Nível 1)´ destina-se a profissionais da administração pública e tem como objetivo promover a transparência e a integridade, capacitando os participantes com conhecimentos relevantes sobre o Regime Geral de Prevenção e Proteção de Denunciantes de Infrações.

Objetivos Gerais
Capacitar os participantes a conhecerem o Regime Geral de Prevenção e Proteção de Denunciantes de Infrações de forma eficaz, promovendo a transparência e a integridade nas suas organizações.
Objetivos Específicos
- Compreender o conceito e o contexto do RGPDI.
- Conhecer a legislação e os requisitos legais relacionados ao RGPDI.
- Identificar os direitos e as proteções dos denunciantes de infrações.
- Compreender as responsabilidades das organizações no âmbito do RGPDI.
- Analisar casos práticos e discutir desafios e melhores práticas relacionados ao RGPDI.
Programa
1. Importância da denúncia numa cultura de transparência e integridade:
1.1. Definição e contexto da denúncia.
1.2. Princípios fundamentais e benefícios.

2. Legislação e requisitos legais:
2.1. Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).
2.2. Regime legais conexos.
2.3. Direitos e garantias dos denunciantes.
2.4. Denúncia (interna e externa) e divulgação pública.

3. As responsabilidades das entidades abrangidas pelo RGPDI:
3.1. Responsáveis pelo tratamento das denúncias.
3.2. Procedimentos de denúncia e investigação interna.
3.3. Características dos canais de denúncia.
3.4. Autoridades Competentes e produção de relatórios.
3.5. Proteção de dados.

4. Casos práticos e discussão:
4.1. Análise de casos práticos.
4.2. Discussão em grupo sobre desafios e melhores práticas.
Destinatários/as
Gestores e funcionários da administração pública com responsabilidades relacionadas à conformidade legal e à promoção da transparência e integridade organizacional. Isso abrange, mas não se limita a: diretores de departamentos, funcionários de compliance, responsáveis por garantir a conformidade legal, e membros de equipas responsáveis pela gestão de riscos e denúncias. O curso destina-se igualmente aqueles envolvidos na implementação e manutenção de canais de denúncia e na condução de investigações internas em organizações do setor público.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação da formação.

- Avaliação das Aprendizagens que considera os seguintes momentos: diagnóstica (aferição de pré-requisitos), contínua (participação, empenho, atividades realizadas) e sumativa (exercícios e testes e/ou exames finais, se aplicável).
- Avaliação da formação, realizada com recurso a inquéritos de satisfação de formandos, de formadores e de coordenadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.

- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assiduidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
Cada formando deverá estar munido de um computador com ligação estável à internet. É recomendável para o bom funcionamento da sessão e interação entre formador e formando, deverão estar assegurados: webcam, microfone e colunas ou auscultadores. É desejável que os formandos tenham conhecimentos de sistema operativo Windows na ótica de utilizador. Recomenda-se que seja feito acesso prévio à plataforma para testar os sistemas e a acessibilidade.
Mais informação
Testemunhos