Description
O regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), que entrou em vigor no dia 1 de março de 2015, veio consolidar num único diploma as regras de acesso e exercício de um amplo conjunto de atividades, cuja regulamentação se encontrava antes dispersa, ao mesmo tempo que introduz procedimentos padrão e procedendo à desmaterialização no «Balcão do empreendedor» de todos os procedimentos.
Objetivos Gerais
Pretende-se dar a conhecer aos Participantes o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) e as alterações que este diploma introduziu no regime jurídico do licenciamento zero (LZ), reduzindo o âmbito do LZ às ocupações do espaço público para fins habitualmente conexos com estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem e ao regime simplificado da afixação, e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial.
Programa
1. Regime Jurídico do Acesso ao Comércio e Serviços, Restauração e Bebidas (RJACSR) (7 h)
1. Objetivos das alterações
2. Âmbito de aplicação do diploma
3. Os novos regimes de acesso à instalação de atividades de serviços, comércio e restauração: o fim das comunicações prévias com prazo e o regresso às autorizações
4. As alterações no regime dos horários
5. Articulação com regimes especiais: RJUE e SIR
6. A relação entre o licenciamento zero e o novo diploma
1. Objetivos das alterações
2. Âmbito de aplicação do diploma
3. Os novos regimes de acesso à instalação de atividades de serviços, comércio e restauração: o fim das comunicações prévias com prazo e o regresso às autorizações
4. As alterações no regime dos horários
5. Articulação com regimes especiais: RJUE e SIR
6. A relação entre o licenciamento zero e o novo diploma
Destinatários/as
Dirigentes e Técnicos Superiores dos Municípios e Empresas Municipais
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Formadores/as
Cláudia Lucena
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Em termos de avaliação, enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação, beneficiando as seguintes metodologias: Avaliação diagnóstica; Avaliação contínua: Avaliação sumativa; Avaliação de desempenho dos formadores; Avaliação da formação – questionários de satisfação do formando e formadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assuidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assuidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
O formando deverá desenvolver as suas competências nas diversas áreas de atuação do Município na perspetiva do controlo interno e cumprimento dos procedimentos legais aplicáveis e regulamentação municipal aprovada.
Requisitos de Frequência para a Formação Online:
Cada formando deverá estar munido de um computador com ligação estável à internet.
Para o bom funcionamento da sessão e interação entre formador e formando, deverão estar assegurados: webcam, microfone e colunas ou auscultadores (recomendável).
É desejável que os formandos tenham conhecimentos de sistema operativo windows na ótica de utilizador.
Recomenda-se que seja feito acesso prévio à plataforma para testar os sistemas e a acessibilidade.