Regime Jurídico do Alojamento Local

Cláudia Lucena

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19 de novembro 2024 04 de junho 2025
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160ED/RJAL

Description

A figura do alojamento local foi autonomizada do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, para regulamentar a prestação de serviços de alojamento temporário, em estabelecimentos que não se qualificavam como empreendimentos turísticos. Desde então, o regime que disciplina esta atividade tem sido alvo de contestação e mudanças, com alterações pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, pelas Leis n.ºs 62/2018, de 22 de agosto, e 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.

No último dia 23 de outubro foi publicada mais uma alteração ao Regime Jurídico do Alojamento local, esclarecendo as condições para a atividade, revogando medidas penalizadoras do setor e criando regras para uma convivência mais harmoniosa entre as populações e o alojamento local, além de criar novas competências para os municípios com novos contornos para as áreas de contenção, e nas novas áreas de crescimento sustentável e em matéria regulamentar municipal. Traz ainda novas luzes para as relações entre a atividade e os privados em especial os condomínios. Cria a figura do provedor do alojamento local e de um regime de cordo entre partes em alternativa ao cancelamento entre outras alterações pontuais. O diploma entra em vigor no próximo dia 1 de novembro.

Objetivos Gerais
Conhecer os conceitos basilares do regime jurídico do alojamento local, suas alterações mais significativas e o papel das autarquias face a essa modalidade de atividade em desenvolvimento nos dias de hoje.
Objetivos Específicos
- Reconhecer a relevância da atividade de alojamento local e compreender a sua natureza e tipologias.
- Verificar a aplicação do regime jurídico de urbanização e edificação (RJUE) ao relativamente a obras isentas ou não de controlo prévio.
- Qual a dependência do registo da atividade do RJUE e seu relacionamento com o alojamento local.
- Avaliar os impactos ao nível económico e habitacional do alojamento local no âmbito das suas realidades locais.
Programa
1. Introdução – Historial legislativo.

2. Conceito de Alojamento Local.

3. Modalidades dos Estabelecimentos de Alojamento Local.

4. Registo dos estabelecimentos de Alojamento Local e a atuação dos municípios em matéria regulamentar:
4.1. Procedimento (a figura da comunicação prévia com prazo) e os novos requisitos de aprovação dos condóminos em caso de propriedade horizontal.
4.2. Alojamento Local e RJUE.
4.3. Operações e procedimentos urbanísticos.
4.4. Cancelamento do registo e as alternativas ao cancelamento introduzidas na legislação.

5. Áreas de contenção e áreas de crescimento sustentável.

6. Requisitos para o exercício da atividade.

7. Prestação de serviços:
7.1. Possibilidade de instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em «estabelecimentos de hospedagem».

8. Vistorias.

9. Identificação e publicidade.

10. Período de funcionamento.

11. Outras exigências:
11.1. Livro de Reclamações.
11.2. Livro de informações.
11.3. Seguro obrigatório.
11.4. Acesso aos estabelecimentos.
11.5. Reporte de informação de dormidas.
11.6. Informação sobre os estabelecimentos de AL registados.

12. Alojamentos locais em condomínios.

13. Fiscalização.

14. Outras alterações pontuais introduzidas pela nova legislação.
Destinatários/as
Fiscais municipais, técnicos e funcionários municipais com responsabilidades nas matérias ligadas às diversas atividades com incidência na gestão do território que tenham interesse em aprofundar o tema.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos.
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos.

Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais.

Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Em termos de avaliação, enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação, beneficiando as seguintes metodologias:
- Avaliação diagnóstica.
- Avaliação contínua.
- Avaliação sumativa.
- Avaliação de desempenho dos formadores.
- Avaliação da formação – questionários de satisfação do formando e formadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.

- No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
- Para o normal desenvolvimento das sessões recomenda-se o uso de computadores com acesso à internet, webcam, headphones, microfone bem como, browser e Adobe Reader atualizados. - Serão utilizadas as plataformas Zoom e Moodle, nesta última, o formando poderá encontrar os documentos de apoio à formação.
Mais informação
Testemunhos