O “Novo RJUE” – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Alterações DL 10/2024)

Cláudia Lucena

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080ED/NRJRE

Description

O novo quadro legislativo referente ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana procura definir um regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, estabelecendo os princípios fundamentais que devem presidir a toda a reabilitação do edificado.
O ´Novo RJUE´ pretende garantir uma melhor articulação entre o desempenho dos edifícios, face à atuais expetativas de conforto e segurança. Bem como, a proteção e valorização do existente, a sustentabilidade ambiental e a melhoria proporcional e progressiva, para cada uma das áreas técnicas. No sentido de criar condições para que a reabilitação do edificado passe de exceção a regra e se torne na forma de intervenção predominante.
Estas alterações previstas ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana representam, para os profissionais e responsáveis diretamente ligados ao urbanismo, um grande desafio. Pretende-se assim apresentar de forma transversal e aprofundada estes novos procedimentos.

Objetivos Gerais
Esta formação pretende capacitar os seus participantes para implementação no ambiente de trabalho das alterações que o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro introduziu ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e suas implicações na atual gestão urbanística.
Objetivos Específicos
- Reconhecer as principais inovações introduzidas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
- Adquirir conhecimento abrangente sobre os procedimentos e regras materiais do RJUE, incluindo as principais alterações e suas implicações
- Identificar e compreender as principais dificuldades na aplicação prática do RJUE.
Programa
1. Alteração das definições e suas consequências.

2. O relevo da regulamentação municipal.

3. Os procedimentos e isenções de procedimento
3.1. Nova delimitação dos procedimentos e novidades nas licenças e autorizações
3.2. Nova configuração da comunicação prévia e consequências em termos de regime.

4. Outras novidades procedimentais.

5. As novidades materiais
5.1. Em matéria de caducidade dos atos de gestão urbanística
5.2. Reposição da legalidade urbanística, com especial relevo para as legalizações.

6. Responsabilidade civil dos intervenientes nas operações urbanísticas.

7. Outras alterações dispersas.
Destinatários/as
- Arquitetos;
- Urbanistas;
- Engenheiros Civis;
- Engenheiros Técnicos;
- Técnicos intervenientes no licenciamento de obras de urbanização e edificação e no processo de reabilitação urbana.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação da formação.

- Avaliação das Aprendizagens que considera os seguintes momentos: diagnóstica (aferição de pré-requisitos), contínua (participação, empenho, atividades realizadas) e sumativa (exercícios e testes e/ou exames finais, se aplicável).
- Avaliação da formação, realizada com recurso a inquéritos de satisfação de formandos, de formadores e de coordenadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assiduidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
Requisitos de Frequência para a Formação Online: Cada formando deverá estar munido de um computador com ligação estável à internet. É recomendável para o bom funcionamento da sessão e interação entre formador e formando, deverão estar assegurados: webcam, microfone e colunas ou auscultadores. É desejável que os formandos tenham conhecimentos de sistema operativo windows na ótica de utilizador. Recomenda-se que seja feito acesso prévio à plataforma para testar os sistemas e a acessibilidade.
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Testemunhos