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RGPDI: Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações – Abordagem Específica à Gestão de Canais de Denúncias

Patrick de Pitta Simões

180.00

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15 de outubro 2024
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P/AEGCD_N2

Description

No contexto atual da administração pública, a implementação de práticas eficazes de proteção de denunciantes de infrações assume um papel crucial na promoção da transparência e integridade organizacional.
Nesse sentido, o curso ´Gestão de Canais de Denúncias – Abordagem Específica (Nível 2)´ foi concebido para capacitar os gestores desses canais, oferecendo-lhes um entendimento abrangente e prático do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), conforme estipulado pela Lei n.º 93/2021.

Objetivos Gerais
O curso tem como principal objetivo capacitar os gestores de canais de denúncia para implementar e gerir eficientemente o RGPDI, garantindo a confidencialidade e a adequada sistematização das denúncias de acordo com os princípios legais vigentes. Pretende-se capacitar os gestores dos canais de denúncia no âmbito da Lei n.º 93/2021, proporcionando-lhes conhecimentos exaustivos e detalhados sobre os direitos e deveres dos denunciantes, bem como os princípios que orientam a sua atuação. Dotar os gestores de canais de denúncia com habilidades práticas para o tratamento, receção e tramitação adequada das denúncias, garantindo a sua confidencialidade e sistematização. Igualmente, abordar de forma específica a instrução e arquivamento dos processos de denúncia, oferecendo uma abordagem prática para uma gestão eficiente e responsável.
Objetivos Específicos
- Aprender os passos para a implementação eficaz do RGPDI.
- Avaliar e gerir os riscos associados à denúncia de infrações.
- Desenvolver políticas e procedimentos adequados ao RGPDI.
- Estabelecer canais seguros e confidenciais para denúncias.
- Conhecer o processo de investigação de denúncias.
- Garantir a proteção e o sigilo das informações dos denunciantes.
- Analisar casos práticos e discutir desafios e melhores práticas relacionados ao RGPDI.
Programa
1. Introdução ao Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI):
1.1. Linhas gerais do RGPDI.
1.2. Enfoque específico nos gestores de canais de denúncia.

2. Tratamento de denúncias: princípios e deveres:
2.1. Receção e tramitação adequada de denúncias.
2.2. Garantia da confidencialidade das informações.

3. Instrução e arquivamento dos processos de denúncia:
3.1. Procedimentos práticos para a instrução dos processos.
3.2. Critérios de arquivamento e continuidade de investigação.
3.3. Exercícios práticos de simulação de casos reais.

4. Comunicação e aconselhamento confidencial aos denunciantes:
4.1. Relação comunicacional entre os gestores de canais de denúncia e os denunciantes.
4.2. Estratégias de aconselhamento e apoio aos denunciantes.
4.3. Estudos de caso para análise e decisão em situações práticas.
Destinatários/as
- Responsáveis pelo tratamento de denúncias.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação da formação.

- Avaliação das Aprendizagens que considera os seguintes momentos: diagnóstica (aferição de pré-requisitos), contínua (participação, empenho, atividades realizadas) e sumativa (exercícios e testes e/ou exames finais, se aplicável).
- Avaliação da formação, realizada com recurso a inquéritos de satisfação de formandos, de formadores e de coordenadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assiduidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
Requisitos de Frequência para a Formação Online: Cada formando deverá estar munido de um computador com ligação estável à internet. É recomendável para o bom funcionamento da sessão e interação entre formador e formando, deverão estar assegurados: webcam, microfone e colunas ou auscultadores. É desejável que os formandos tenham conhecimentos de sistema operativo windows na ótica de utilizador. Recomenda-se que seja feito acesso prévio à plataforma para testar os sistemas e a acessibilidade.
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