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RJAL – Regime Jurídico do Alojamento Local – DL 76/2024

Cláudia Lucena

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19 de novembro 2024
Limpar
290ED/RJAL

Description

A formação de alojamento local (AL) em Portugal foi recentemente atualizada pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, que promove alterações significativas ao regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, especialmente no contexto do programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023). Este novo diploma revoga suspensões anteriores para o registo de novos AL em alguns territórios, elimina a exigência de revalidação periódica do registo e flexibiliza normas para áreas de contenção e crescimento sustentável.

Os municípios ganham agora competências ampliadas. Foi também criada a figura do provedor do alojamento local. Alterações adicionais incluem a redução da maioria necessária para oposição dos condomínios à presença de AL, nova capacidade máxima dos estabelecimentos, e a obrigatoriedade de seguros para os titulares. Estas medidas têm como objetivo reforçar a convivência equilibrada entre o AL e as comunidades locais e criar um quadro regulamentar robusto para esta atividade económica. A legislação entrará em vigor a 1 de novembro de 2024, orientando-se pela sustentabilidade e pela regulamentação local.

Objetivos Gerais
Este programa busca fornecer uma compreensão abrangente e prática do RJAL, capacitando os participantes para a aplicação das normas e gestão de alojamentos locais em conformidade com a legislação vigente.
Objetivos Específicos
- Compreender o conceito e modalidades de alojamento local, diferenciando as suas tipologias legais.
- Explicar o processo de registo e as competências regulamentares atribuídas aos municípios.
- Analisar a integração do RJAL com normas urbanísticas e os procedimentos exigidos.
- Identificar os requisitos operacionais, como seguros, documentação e reportes obrigatórios.
- Reconhecer restrições aplicáveis em áreas de contenção e crescimento sustentável.
- Avaliar o impacto do AL em condomínios e gerir potenciais conflitos.
- Aplicar as novas normas de fiscalização e demais alterações legais ao RJAL.
Programa
1. Introdução – Historial legislativo.

2. Conceito de Alojamento Local.

3. Modalidades dos Estabelecimentos de Alojamento Local.

4. Registo dos estabelecimentos de Alojamento Local e a atuação dos municípios em matéria regulamentar:
4.1. Procedimento (a figura da comunicação prévia com prazo) e os novos requisitos de aprovação dos condóminos em caso de propriedade horizontal.
4.2. Alojamento Local e RJUE.
4.3. Operações e procedimentos urbanísticos.
4.4. Cancelamento do registo e as alternativas ao cancelamento introduzidas na legislação.

5. Áreas de contenção e áreas de crescimento sustentável.

6. Requisitos para o exercício da atividade.

7. Prestação de serviços:
7.1. Possibilidade de instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em «estabelecimentos de hospedagem».

8. Vistorias.

9. Identificação e publicidade.

11. Período de funcionamento.

12. Outras exigências:
12.1. Livro de Reclamações.
12.2. Livro de informações.
12.3. Seguro obrigatório.
12.4. Acesso aos estabelecimentos.
12.5. Reporte de informação de dormidas.
12.6. Informação sobre os estabelecimentos de AL registados.

13. Alojamentos locais em condomínios.

14. Fiscalização.

15. Outras alterações pontuais introduzidas pela nova legislação.
Destinatários/as
Fiscais municipais, técnicos, funcionários municipais com responsabilidades nas matérias ligadas às diversas atividades com incidência na gestão do território que tenham interesse em aprofundar o tema.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos.
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos.

Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais.

Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação da formação.

- Avaliação das Aprendizagens que considera os seguintes momentos: diagnóstica (aferição de pré-requisitos), contínua (participação, empenho, atividades realizadas) e sumativa (exercícios e testes e/ou exames finais, se aplicável).
- Avaliação da formação, realizada com recurso a inquéritos de satisfação de formandos, de formadores e de coordenadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.

- No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
- Para o normal desenvolvimento das sessões recomenda-se o uso de computadores com acesso à internet, webcam, headphones, microfone bem como, browser e Adobe Reader atualizados. - Serão utilizadas as plataformas Zoom e Moodle, nesta última, o formando poderá encontrar os documentos de apoio à formação.
Mais informação
Testemunhos