Description
A figura do alojamento local foi criada pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, para enquadrar a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reunissem os requisitos legalmente exigidos para se qualificarem como empreendimentos turísticos, tendo sido regulado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, atribuindo grande relevância à esse tipo de atividade turística.
A dinâmica do mercado da procura e oferta fez surgir e proliferar um conjunto de novas realidades de alojamento que, sendo formalmente equiparáveis às previstas na anterior legislação, determinaram, pela sua importância turística, pela confirmação de que não se trata de um fenómeno passageiro e pela evidente relevância fiscal, a atualização do quadro normativo aplicável ao alojamento local que, assim, mereceu pela primeira vez um tratamento jurídico autónomo no ordenamento nacional.
As principais alterações introduzidas pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto referem-se à forma do procedimento de registo, que passa a ser o da comunicação prévia com prazo; à possibilidade de as câmaras municipais estabelecerem limites à atividade de exploração dos estabelecimentos em determinadas áreas; ao alargamento das situações em que as câmaras podem cancelar os registos; à necessidade de autorização do condomínio para a instalação de «hostel» e ainda à previsão de novos requisitos ou regras de exploração e funcionamento, como sejam as relativas à capacidade máxima dos alojamentos, a obrigatoriedade de um livro de informações, de afixação de placas identificativas e de celebração de um seguro de responsabilidade civil.
Outras alterações superveniente foram aplicadas ao regime, mas a litigiosidade face a instalação de estabelecimentos de alojamento local versus a natureza habitacional do imóvel sempre esteve presente e, recentemente, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de 22 de março de 2022, no âmbito do Proc. n.º 24471/16.4T8PRT.P1.S2-A- RUJ, debruça-se sobre a questão, trazendo mais uma vez a discussão sobre a possibilidade de uma fração autónoma utilizada para Alojamento Local (AL) poder ou não violar o título constitutivo da propriedade horizontal por se destinar a habitação.
Assim, a ação pretende não só discutir e sedimentar os conceitos próprios do alojamento local, mas também abordar a matéria segundo a legislação e a jurisprudência mais recente.
Objetivos Gerais
Objetivos Especificos
Reconhecer a relevância da atividade de alojamento local e compreender a sua natureza e tipologias.
Verificar a aplicação do regime jurídico de urbanização e edificação (RJUE) ao relativamente a obras isentas ou não de controlo prévio;
Qual a dependência do registo da atividade do RJUE e seu relacionamento com o alojamento local.
Avaliar os impactos ao nível económico e habitacional do alojamento local no âmbito das suas realidades locais.
Programa
2. Conceito de Alojamento Local
3. Modalidades dos Estabelecimentos de Alojamento Local
4. Registo dos estabelecimentos de Alojamento Local
5. Áreas de contenção
6. Vistorias
7. Prestação de serviços
8. Identificação e publicidade
9. Período de funcionamento
10. Outras exigências
11. Alojamentos locais em condomínios
12. Alteração de elementos e cessação de atividade e cancelamento do registo
13. Fiscalização
14. Aplicação no tempo
15. Avaliação e questões finais
Destinatários/as
Pré-Requisitos
Formador/a
Coordenador Pedagógico
Metodologias de Formação
Métodos de Avaliação
Certificação
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assuidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.