Regime Jurídico do Alojamento Local

Cláudia Lucena

195.00

05 de junho 2024
Limpar
160ED/RJAL

Description

A figura do alojamento local foi criada em 2008 para regulamentar a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não se qualificavam como empreendimentos turísticos. Desde então, várias alterações legislativas têm sido introduzidas, incluindo a Lei 62/2018, que trouxe mudanças significativas no processo de registo e nas regras de exploração. Além disso, o recente Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de março de 2022 reacendeu debates sobre a compatibilidade do alojamento local em propriedades horizontais destinadas à habitação. Neste contexto, esta ação visa explorar e esclarecer os conceitos relacionados com o alojamento local, considerando a legislação e jurisprudência mais recentes.

Objetivos Gerais
Conhecer os conceitos basilares do regime jurídico do alojamento local, suas alterações mais significativas e o papel das autarquias face a essa modalidade de atividade em desenvolvimento nos dias de hoje.
Objetivos Especificos
- Reconhecer a relevância da atividade de alojamento local e compreender a sua natureza e tipologias.
- Verificar a aplicação do regime jurídico de urbanização e edificação (RJUE) ao relativamente a obras isentas ou não de controlo prévio;
- Qual a dependência do registo da atividade do RJUE e seu relacionamento com o alojamento local.
- Avaliar os impactos ao nível económico e habitacional do alojamento local no âmbito das suas realidades locais.
Programa
1. Introdução – Historial legislativo.

2. Conceito de Alojamento Loca.

3. Modalidades dos Estabelecimentos de Alojamento Local.

4. Registo dos estabelecimentos de Alojamento Local
4.1. Procedimento (a figura da comunicação prévia com prazo)
4.2. Alojamento Local e RJUE
4.3. Operações e procedimentos urbanísticos
4.4. Exigências a respeitar (procedimentos relativos ao exercício de atividades e procedimentos do RJUE)
4.5. Função da autorização de utilização.

5. Áreas de contenção.

6. Vistorias.

7. Prestação de serviços
7.1. Possibilidade de instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em «estabelecimentos de hospedagem».

8. Identificação e publicidade.

9. Período de funcionamento

10. Outras exigências
10.1. Livro de Reclamações;
10.2. Livro de informações;
10.3. Seguro obrigatório;
10.4. Acesso aos estabelecimentos;
10.5. Reporte de informação de dormidas.
10.6. Informação sobre os estabelecimentos de AL registados.

11. Alojamentos locais em condomínios.

12. Alteração de elementos e cessação de atividade e cancelamento do registo.

13. Fiscalização.

14. Aplicação no tempo.

15. Avaliação e questões finais.
Destinatários/as
Fiscais municipais, técnicos, funcionários municipais com responsabilidades nas matérias ligadas às diversas atividades com incidência na gestão do território que tenham interesse em aprofundar o tema.
Pré-Requisitos
Este curso não apresenta pré-requisitos
Coordenador Pedagógico
Mariza Moreira
Metodologias de Formação
Todas as ações de formação abrangem métodos e técnicas de formação diversificadas, adequadas pelos formadores às características dos formandos, aos conteúdos a abordar e ao momento formativo. Recorremos sempre a metodologias adequadas aos adultos. Serão utilizadas diferentes metodologias de formação, como método expositivo; interrogativo, demonstrativo e ativo. Simultaneamente serão trabalhadas as técnicas de: debate, brainstorming e trabalhos práticos individuais. Nesse sentido, a formação é desenvolvida com uma componente essencialmente prática, tendo em conta os interesses e as motivações do formando, de modo a permitir-lhe aperfeiçoar os seus saberes e capacidades, rentabilizando-as em todas as esferas da sua vida.
Métodos de Avaliação
Enquanto componente do processo formativo, procura-se garantir um sistema formal e rigoroso de avaliação da formação.

- Avaliação das Aprendizagens que considera os seguintes momentos: diagnóstica (aferição de pré-requisitos), contínua (participação, empenho, atividades realizadas) e sumativa (exercícios e testes e/ou exames finais, se aplicável).
- Avaliação da formação, realizada com recurso a inquéritos de satisfação de formandos, de formadores e de coordenadores.
Certificação
O Certificado Profissional da INCURSO é emitido no fim da formação através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), na área criada especificamente para o registo das ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, ao abrigo do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho, ficando associado ao Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências do formando.
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assiduidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.
Requisitos de Frequência
Requisitos de Frequência para a Formação Online: Cada formando deverá estar munido de um computador com ligação estável à internet. É recomendável para o bom funcionamento da sessão e interação entre formador e formando, deverão estar assegurados: webcam, microfone e colunas ou auscultadores. É desejável que os formandos tenham conhecimentos de sistema operativo windows na ótica de utilizador. Recomenda-se que seja feito acesso prévio à plataforma para testar os sistemas e a acessibilidade.
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