Ambiente, Energia e Sustentabilidade

Incorporação dos ODS no Planeamento Estratégico e Financeiro Municipal

16 Blog Incurso Miguel Almeida

Incorporação dos ODS no Planeamento Estratégico e Financeiro Municipal

Autor

Miguel Almeida

Presidente da Direção Executiva do Fundo de Apoio Municipal, desde 2014. Membro da subcomissão de Finanças Sustentáveis da ISO. Membro da Comissão que produziu a Lei de Recuperação Financeira Municipal. Economista Sénior no Conselho das Finanças Públicas, na área das finanças subnacionais. Técnico especialista, adjunto do Secretário de Estado da Administração Local.

A maior consciencialização da opinião pública sobre as questões da sustentabilidade tem servido de catalisador para o aumento do foco político no desenvolvimento sustentável. A partir deste enquadramento recente, a nível local, os municípios têm vindo a desencadear numerosas iniciativas para a adoção da Agenda 2030 e a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), pese embora nem sempre de forma coordenada ou no decurso de estratégias de longo prazo ou de metodologias de planeamento participadas.

Uma vez que o orçamento é o principal documento de estratégia política das autarquias locais, o alinhamento entre o tema da sustentabilidade e as iniciativas que os municípios desenvolvem para a promoção do crescimento económico, da prosperidade social e da proteção ambiental é uma abordagem fundamental para a dinamização do envolvimento da comunidade na estratégia local de desenvolvimento sustentável.

De facto, a implementação da Agenda 2030 pode ser potenciada por via dos orçamentos municipais, otimizando, assim, a gestão de recursos, a participação dos cidadãos e a transparência e, em simultâneo, o alinhamento das fontes de financiamento com os ODS. A incorporação das metas e dos indicadores de desempenho no processo orçamental tende a fomentar a redefinição das próprias políticas públicas de desenvolvimento local, permitindo a evolução de uma abordagem baseada apenas em intenções, que se limita a salientar os benefícios da sustentabilidade sem consequências práticas, para uma perspetiva mais pragmática, capaz de envolver transversalmente não só a estrutura municipal, mas também a sociedade civil na concretização daquela estratégia.

A incorporação dos ODS no processo orçamental pode contribuir igualmente para promover a deslocação do debate político tradicional, que incide sobre a execução financeira, para uma perspetiva de desempenho direcionada para a obtenção de resultados relacionados com os impactos gerados aos níveis do desenvolvimento social, do crescimento económico ou da preservação da natureza. O processo orçamental desenvolvido de acordo com esta técnica permite ainda aos executivos municipais apresentarem, de forma clara, as medidas que pretendem implementar, gerir os níveis de responsabilidade operacional, os cronogramas de execução dos projetos e as fontes de financiamento, bem como a correção de eventuais desvios, garantindo que os recursos disponíveis sejam utilizados estrategicamente e de forma eficiente para alcançar o desenvolvimento sustentável do território.

Para que esta técnica seja adotada de forma consistente no planeamento estratégico municipal, torna-se necessário definir os procedimentos adequados para incorporação dos ODS no processo tradicional de orçamentação. A criação de uma relação direta entre a classificação contabilística, as metas de desenvolvimento traçadas e o financiamento disponível, é fundamental para a operacionalização do alinhamento entre as opções estratégicas dos municípios e a Agenda 2030. Este alinhamento sustenta a definição de prioridades e a sistematização de pipelines de projetos passíveis de financiamento, além de contribuir para aumentar a transparência da gestão autárquica e a accountability perante a comunidade.
Embora os municípios utilizem instrumentos paralelos para monitorização das estratégias locais de desenvolvimento, a avaliação de sustentabilidade requer o estabelecimento de metas e resultados vinculados a uma hierarquia semelhante à do plano de contas. Elaborar um alinhamento conforme se exemplifica, de forma conceptual, na Figura 1 possibilita a gestão integrada do orçamento e dos resultados a atingir.

A incorporação dos ODS no desenho e na implementação de estratégias e planos de desenvolvimento local é, pois, a força motriz para o envolvimento de todas as partes interessadas no processo de formulação de políticas públicas, quer municipais, quer dos diversos atores privados focados na prosperidade do território.

Figura 1 - Matriz de alinhamento entre a classificação orçamental e as metas dos ODS. Fonte: Elaboração própria do autor.

Através deste processo orçamental, a monitorização da implementação da Agenda 2030 nos municípios pode passar a ser feita de forma mais sistematizada e servir de fonte para a elaboração dos relatórios de sustentabilidade. O reporte sobre o cumprimento das metas locais passa a ser informado pelos montantes despendidos em cada um dos ODS, permitindo identificar prioridades e desvios e, nesse sentido, constituir a base para a definição dos ajustamentos que venham a ser necessários, mas, sobretudo, permitirá também a definição de uma linha de rumo e de envolvimento transversal de todas as áreas de competência municipal.

Na prática, a estrutura do Orçamento/Plano Plurianual de Investimentos (PPI), pode ser adaptada para promover este alinhamento, por exemplo, da forma como se propõe na Figura 2.

Figura 2 - Exemplo de alinhamento dos ODS com o orçamento tradicional. Fonte: Elaboração própria do autor

Este exemplo circunstancial está direcionado para a orçamentação da despesa, mas, naturalmente, que a mesma abordagem deve ser adotada para os orçamentos da receita, destacando componentes fundamentais da introdução da Agenda 2030 ao nível local, como a adoção da fiscalidade verde ou dos financiamentos sustentáveis por via da emissão de obrigações municipais verdes (green bonds).

Nesta perspetiva, a abordagem aqui apresentada destina-se a dar relevo a uma metodologia que está a dar os passos iniciais e que visa orientar as políticas públicas locais no sentido da efetivação do desenvolvimento sustentável dos territórios. Esta perspetiva, numa primeira fase, poderá ser utilizada por via da introdução complementar de informação na estrutura dos documentos previsionais definida na legislação.

Num horizonte temporal relativamente curto, esta metodologia¹ tenderá a ser estabilizada através da padronização das classificações dos ODS alinhada com a classificação orçamental. No entanto, quanto mais rapidamente forem absorvidos os seus benefícios e iniciada a sua utilização pelos municípios, maior será a probabilidade de virem a ser encontradas soluções definitivas e globais para esta necessidade.

¹ Consultar na literatura as referências a B4SDGs – Budgeting for SDGs.

Fonte: Almeida, Miguel. “Incorporação dos ODS no Planeamento Estratégico e Financeiro Municipal”. Smart Cities. 2023. Publicado a 20 de abril 2023, disponível aqui.

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