Description
Com a entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), o objetivo foi reunir, num só normativo, todas ou quase todas as disposições sobre o contrato de trabalho em funções públicas, os vínculos, carreiras e remunerações, o procedimento concursal, o regime disciplinar, as ausências ao serviço e outras.
No que diz respeito às férias, faltas e licenças a LTFP remete para as várias disposições do Código do Trabalho, procedendo assim à aproximação das regras aplicáveis aos trabalhadores públicos às dos trabalhadores da atividade privada.
Esta formação permite que, de uma forma exaustiva, mas simplificada, os participantes fiquem com conhecimentos consolidados de todas as regras aplicáveis ao regime de férias, faltas e licenças sem remuneração aplicável aos trabalhadores da Função Pública, independentemente do regime de segurança social em que estão enquadrados.
Objetivos Gerais
Reforçar a capacidade de fornecer informações aos utentes dos serviços e acompanhar as formalidades relacionadas ao regime de parentalidade e à atribuição dos respetivos subsídios, por meio de exercícios práticos.
Objetivos Especificos
Conhecer os trâmites dos processos relativos a faltas e licenças e seus reflexo
Conhecer o regime das férias e suas implicações
Identificar e compreender as alterações normativas recentes operadas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Código do Trabalho
Programa
2. Regime dos vários tipos de faltas e licenças sem remuneração
3. Trâmites de cada um dos processos relativos a faltas e licenças
4. Reflexos na situação funcional: nos abonos, direito a férias, contagem de tempo de serviço
5. Consequências da não justificação das faltas
6. Regras da parentalidade previstas no Código do Trabalho
7. Regime das férias
8. Alterações Normativas
8.1. Alterações normativas recentes operadas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Destinatários/as
Pré-Requisitos
Coordenador Pedagógico
Metodologias de Formação
Métodos de Avaliação
Certificação
- No final do curso os formandos que obtiverem registarem assiduidade mínima de 80% e aproveitamento têm direito a um Certificado de Formação Profissional conforme legislação em vigor.
- Os formandos sem assuidade mínima e/ ou aproveitamento recebem uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, na qual onde constará carga horária e módulos da formação.