Recursos Humanos e Formação

A Atitude Agressiva, a Liderança e a Lei

António PauloTeixeira - Blog

A Atitude Agressiva, a Liderança e a Lei

Autor

António Paulo Teixeira

Licenciado em Direito e Pós-Graduado em Áreas Jurídicas, de Gestão Recursos Humanos, Gestão e Desenvolvimento Pessoal.
Advogado, Consultor/Formador desde 1998, desenvolveu inúmeros trabalhos nas áreas Laboral, Liderança, Gestão de Equipas e Desenvolvimento Pessoal ao longo dos últimos 25 anos.

No decorrer das formações que asseguro, frequentemente, abordo questões essenciais relacionadas com a dinâmica da liderança e comunicação nas equipas. Um dos tópicos que suscita discussões é saber se o superior hierárquico, direto ou não, tem legitimidade em utilizar um estilo comunicacional agressivo nas interações com os membros da equipa.

Qual será a melhor abordagem comunicacional?

Ao introduzir este tema, convido os formandos a refletirem sobre o impacto das diferentes abordagens comunicacionais no ambiente de trabalho. Faço questões provocadoras, incitando-os a ponderar sobre se a agressividade na comunicação pode ser eficaz ou se, pelo contrário, acarreta consequências negativas para o clima organizacional da empresa e em particular dentro da equipa.

Durante essas discussões, é notável a diversidade de opiniões entre os participantes, sendo que alguns argumentam que a agressividade pode ser percecionada como um meio de impor autoridade e alcançar resultados imediatos, enquanto outros expressam preocupações sobre os efeitos prejudiciais dessa abordagem como a desmotivação da equipa e a criação de um ambiente de trabalho tenso.

À medida que a conversa evolui, é comum emergirem experiências pessoais dos formandos, proporcionando exemplos concretos de situações em que a comunicação agressiva foi utilizada, destacando os resultados, positivos ou negativos, dessas interações.

No final, instigo a uma reflexão mais profunda sobre as práticas de liderança e a importância da comunicação eficaz.

Como formador, o meu objetivo é criar um espaço aberto para a troca de ideias, desafiando preconceitos e incentivando uma abordagem mais consciente e equilibrada na gestão de equipas, nomeadamente trazendo para as questões da liderança um argumento de ordem jurídica que pretenderá demonstrar a ilegitimidade da utilização do estilo comunicacional agressivo na gestão das pessoas

O que afirma a Lei?

De facto, com base no artigo 127.º do Código do Trabalho português, é claro que o empregador tem o dever de respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade. Este dever inclui afastar quaisquer atos que possam afetar a dignidade do trabalhador, sendo explícito na proibição de práticas discriminatórias, lesivas, intimidatórias, hostis ou humilhantes, como é o caso do assédio.

Dentro deste contexto, o superior hierárquico direto não tem legitimidade para utilizar um estilo comunicacional agressivo na gestão da equipa. O termo “agressivo” geralmente está associado a comportamentos que vão contra o princípio de urbanidade e probidade descritos no código.
Adotar uma comunicação agressiva pode ser interpretado como uma violação dos deveres do empregador, especialmente se essa abordagem prejudicar a dignidade do trabalhador, criando um ambiente laboral hostil.

Os superiores hierárquicos devem, em vez disso, adotar práticas de comunicação que promovam um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e colaborativo.

A abordagem agressiva não apenas contraria os princípios legais estabelecidos, mas também pode ter implicações negativas na moral da equipa, na produtividade e no bem-estar dos trabalhadores.

Portanto, de acordo com o artigo 127.º do Código do Trabalho, é esperado que os superiores hierárquicos ajam de maneira respeitosa e evitem qualquer comportamento que possa comprometer a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores sob a sua supervisão.

 

Seria bom que os donos dos negócios e os órgãos decisores superiores atentassem nestes argumentos para definitivamente criarem ambientes e culturas organizacionais de bom-trato, pois a firmeza não tem que ter a ver com agressividade a qual pode apenas demonstrar a fragilidade da competência de liderança do superior hierárquico.

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